Com mudança na lei, nova GCM de SP poderá fazer prisões. Entenda
Câmara Municipal de São Paulo aprovou mudança nas funções e no nome da GCM, que agora a a ser Polícia Municipal
atualizado
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São Paulo — A Guarda Civil Municipal (GCM) de São Paulo a a se chamar Polícia Municipal após a aprovação da mudança na Lei Orgânica do Município votada na Câmara Municipal de São Paulo na noite dessa quinta-feira (13/3).
Com a alteração, a então GCM da capital assume a função de policiamento urbano. Na prática, isso significa que ela ganha poder para fazer prisões em flagrante, patrulhamentos e blitze.
Mudança de nome da GCM
- A votação da mudança de nome da GCM foi aprovada na quinta-feira (13/3) pela Câmara Municipal após uma disputa entre gestão Ricardo Nunes e a oposição.
- A aprovação se deu por 42 votos a favor e 10 contrários.
- Por se tratar de uma alteração na Lei Orgânica, o projeto precisou da aprovação de dois terços dos vereadores e não precisa ir à sanção do prefeito Ricardo Nunes (MDB).
- No dia 26 de fevereiro, a base do governo já havia tentado aprovar, sem sucesso, o PLO.
- O texto é de 2017 e já havia sido aprovado em primeira votação em 2019. Ele estava embargado porque contrariava o antigo entendimento STF.
- Com a mudança de posição do Supremo, o PLO foi resgatado pela base de Nunes. Como ele já havia sido votado anteriormente, não era necessário que ele asse pelas comissões permanentes, que ainda não haviam sido formadas na atual legislatura.
- No entanto, a bancada do PT e o vereador Rubinho Nunes (União) apresentaram substitutivos para o projeto, o que impediu a sua votação sem ar por comissões.
- Para que a aprovação fosse possível, a base do governo precisou aguardar a formação das comissões, o que aconteceu na manhã da quinta-feira (13/3).
Antes da mudança, a guarda tinha apenas funções preventivas e de proteção do patrimônio público.
As funções da GCM mudam a partir de um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que as guardas também integram o Sistema de Segurança Pública. Esse entendimento tem como um de seus argumentos o fato que os municípios já legislam sobre a atuação policial.
Os agora “policiais municipais” devem atuar em conjunto com as polícias civil e militar no policiamento preventivo e comunitário. Eles não possuem competência de polícia judiciária, ou seja, não são autorizados a investigar crimes.