Gilmar suspende julgamento sobre aposentadoria de policiais paulistas
Gilmar Mendes pediu vista em ação que pede inconstitucionalidade de prazo de 5 anos com o mesmo salário para contar na aposentadoria
atualizado
Compartilhar notícia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu mais tempo para analisar uma ação do PT sobre a aposentadoria de policiais de São Paulo. Os petistas dizem que é inconstitucional o tempo mínimo de cinco anos recebendo o mesmo salário para esses valores contarem na aposentadoria.
A ação pede que o prazo de cinco anos seja válido apenas para mudanças de cargo, como investigador ou delegado, por exemplo. No entanto, pede que as promoções dentro do mesmo cargo, chamadas de alterações de “classe” ou “nível”, não tenham tempo mínimo para contar para a aposentadoria.
O prazo é previsto em uma lei de 2020 sancionada pelo então governador João Doria. Em 2023, Gleisi Hoffmann, que era presidente do PT, entrou com a ação no STF a pedido de deputados estaduais do partido. O julgamento iniciou apenas no último dia 16 de maio e recebeu voto favorável do ministro Flávio Dino, relator do caso.
Segundo o deputado estadual Paulo Reis (PT), que foi a Brasília nesta semana conversar com assessores de Mendes para tentar acelerar o julgamento, a lei seria uma espécie de “despromoção” de policiais próximos da aposentadoria por tempo de serviço.
Por outro lado, um argumento favorável à lei seria que agentes poderiam mudar de classe pouco tempo antes da aposentadoria para usufruir de um salário maior.
A ação é válida para policiais civis, técnico-científicos, agentes de segurança penitenciária, agentes de escolta e vigilância penitenciária.
Agora, o ministro Gilmar Mendes tem até agosto para retomar o julgamento, que ocorre em plenário virtual.