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Gilmar Mendes suspende processos sobre “pejotização” na Justiça

Com a decisão, todos os processos que tratam sobre o tema serão suspensos no país. Caso é julgado como repercussão geral no STF

atualizado

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Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é entrevistado pelo colunista Paulo Cappelli e a repórter Manoela Alcântara no estúdio Metrópoles
1 de 1 Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), é entrevistado pelo colunista Paulo Cappelli e a repórter Manoela Alcântara no estúdio Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, nesta segunda-feira (14/4), a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática popularmente conhecida como “pejotização”.

O caso chegou ao Supremo após um corretor recorrer de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que havia declarado lícito o contrato de prestação de serviços firmado entre ele e uma seguradora, reconhecendo a inexistência de vínculo empregatício.

A controvérsia acabou ganhando repercussão geral por decisão dos ministros da Corte, à exceção de Edson Fachin — ou seja, as decisões tomadas nesse processo deverão ser seguidas em casos semelhantes por todos os tribunais do país.

Gilmar Mendes destacou que a legalidade desses contratos — comuns em atividades como entregas por motoboys, corretagem de imóveis, entre outros — tem sido frequentemente questionada no STF após decisões da Justiça do Trabalho, que, segundo ele, desconsideram entendimentos firmados pelo Supremo.

“O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu o ministro.

“Entendo que essa medida impedirá a multiplicação de decisões divergentes sobre a matéria, privilegiando o princípio da segurança jurídica e desafogando o STF, permitindo que este cumpra seu papel constitucional e aborde outras questões relevantes para a sociedade”, prosseguiu Gilmar.

Com isso, o ministro determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem de casos semelhantes, até que haja julgamento definitivo do tema.

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