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TJDFT condena Detran por suspensão ilegal de CNH. Veja a indenização

Em decisão unânime de 2ª instância, o TJDFT negou o recurso do Detran e determinou o pagamento de multa para o motorista penalizado

atualizado

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1 de 1 Motorista - Metrópoles - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Após ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa indevidamente, um motorista ganhou o direito a receber uma indenização de R$ 5 mil do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).

Em decisão unânime de 2ª instância, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a sentença estabelecida pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública.

Segundo o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), a suspensão indevida perdurou por 12 anos. O auto de infração foi lavrado em 2012, sem a realização ou oferta do teste do etilômetro, também conhecido como bafômetro.

As unidades técnicas do próprio Detran-DF recomendaram o arquivamento do processo de suspensão da CNH, porém a penalidade foi aplicada em maio de 2019.

Ainda de acordo com o processo, 11 anos após o episódio, uma nova autuação foi expedida pelo Detran. E o motorista teve o direito de dirigir suspenso de forma ilegal.

Segundo o Detran, o processo istrativo foi anulado e arquivado. As penalidade impostas ao motorista foram canceladas.

Direito suspenso

No entanto, na avaliação da turma recursal, o autor teve o direito de dirigir indevidamente suspenso, mesmo após o parecer das unidades técnicas do órgão de trânsito.

Para o colegiado, a nulidade do processo e o cancelamento da penalidade só ocorreram no curso do processo judicial, 12 anos após o auto de infração. “Evidenciando a conduta negligente do órgão de trânsito”, destacou a sentença.

“O erro cometido pela autarquia de trânsito e a postergação de seu reconhecimento restringiram direito básico do autor, cerceando a sua liberdade de locomoção. A violação de atributos da personalidade do autor legitima o direito à indenização por danos morais”, sentenciou o colegiado.

Desta forma, a turma recursal aumentou o valor da indenização para o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais. e também rejeitou o recurso do Detran.

Outro lado

O Detran informou que respeita e cumpre as decisões judiciais. A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) informa que não irá recorrer da decisão.

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