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Veja a indenização Brasil INSS terá que indenizar vítima por fraude em empréstimo consignado São Paulo Banco indenizará ex-funcionário por foto corporativa simulando nudez Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a Constituição assegura a inviolabilidade da imagem e que o Código Civil exige consentimento expresso para veiculação pública. A juíza salientou, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados impõe consentimento “livre, informado e inequívoco” para tratamento de dados pessoais. “A utilização da imagem do autor, ainda que para fins de promoção pessoal do réu como personal trainer, configura ato ilícito”, diz trecho da decisão. Dessa forma, a juíza reconheceu o dano moral e fixou o valor em R$ 600, por considerar curta a exposição e preservar o caráter pedagógico da condenação, sem enriquecer indevidamente a vítima. Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. 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Personal trainer deve indenizar aluno por uso de imagem no Instagram

Imagem do aluno foi publicada sem autorização em vídeo divulgado no perfil pessoal do profissional no Instagram

atualizado

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Fisiculturista trabalhando músculos das pernas na academia
1 de 1 Fisiculturista trabalhando músculos das pernas na academia - Foto: Getty Images

O 1º Juizado Especial Cível de Planaltina condenou um personal trainer a pagar R$ 600 de indenização, por dano moral, a um aluno cuja imagem foi publicada sem autorização em vídeo divulgado no perfil pessoal do profissional no Instagram. Cabe recurso da decisão.

O vídeo, postado em setembro de 2024, exibia o aluno por apenas três segundos, mas a divulgação bastou para caracterizar violação do direito à imagem.

No processo, o aluno relatou surpresa e constrangimento ao descobrir a postagem. O professor, embora itisse a divulgação, sustentou ter obtido consentimento genérico por meio de contrato firmado com a academia onde presta serviços.

A juíza afastou o argumento, porque o acordo mencionava apenas a cessão de imagem à academia, e não ao treinador. Além disso, o réu não comprovou autorização específica.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a Constituição assegura a inviolabilidade da imagem e que o Código Civil exige consentimento expresso para veiculação pública.

A juíza salientou, ainda, que a Lei Geral de Proteção de Dados impõe consentimento “livre, informado e inequívoco” para tratamento de dados pessoais.

“A utilização da imagem do autor, ainda que para fins de promoção pessoal do réu como personal trainer, configura ato ilícito”, diz trecho da decisão.

Dessa forma, a juíza reconheceu o dano moral e fixou o valor em R$ 600, por considerar curta a exposição e preservar o caráter pedagógico da condenação, sem enriquecer indevidamente a vítima.

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