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Ministro pede vista, e julgamento de Adriana Villela é adiado

Com pedido de vista no STJ, desfecho de julgamento do Crime da 113 Sul será pausado e retomado após 60 dias — prazo prorrogável por mais 30

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Julgamento crime da 113 sul triplo homicídio Adriana Villela Metrópoles
1 de 1 Julgamento crime da 113 sul triplo homicídio Adriana Villela Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Ainda não será nesta terça-feira (11/3) que haverá um desfecho para o caso que envolve Adriana Villela, acusada de ser mandante do triplo homicídio conhecido com o Crime da 113 Sul. O ministro Sebastião Reis Junior, presidente da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pediu vista do processo. Dessa forma, o julgamento tanto do recurso da defesa da arquiteta quanto do pedido de prisão imediata será pausado e retomado após 60 dias — prazo esse prorrogável por mais 30.

Sebastião pediu vista após um longo voto do relator, Rogério Schietti, pela prisão imediata de Adriana, mantendo, assim, a condenação do Tribunal de Justiça (TJDFT) que previa 61 anos de prisão para a arquiteta.

“A maioria dos juízes populares considerou que as provas da acusação indicavam a autoria dos crimes que lhe foi indicado. Desse modo, concluo que deve ser preservado o resultado”, declarou Schietti, mantendo a decisão do júri popular, que condenou Adriana Villela, em 2019.

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Crime da 113 Sul terá novo desdobramento nesta terça-feira (11/3)
Em 2019, Adriana Villela foi condenada pela morte dos pais e da empregada
Ela não deve ir ao julgamento do STJ nesta terça-feira (11/3)
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Adriana Villela, condenada como mandante do assassinato dos pais e da funcionária do casal, é arquiteta e mestre em desenvolvimento sustentável

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Crime da 113 Sul terá novo desdobramento nesta terça-feira (11/3)

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Em 2019, Adriana Villela foi condenada pela morte dos pais e da empregada

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Ela não deve ir ao julgamento do STJ nesta terça-feira (11/3)

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Nos dias de julgamento, Adriana desenhava em alguns papéis

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Adriana Vilella foi levada a júri 10 anos após o crime da 113 Sul

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A 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal reduziu a pena de reclusão de 67 a 61 anos

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Adriana nega que tenha sido a mandante do crime

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Paulo Santana

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O condenado garantiu nunca ter sido agredido fisicamente na cadeia, mas sofreu ameaças

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O condenado disse só ter confessado porque foi torturado psicologicamente

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O relator disse ainda que, mesmo que “haja divergência entre as provas, deve prevalecer a decisão do júri”. “Não vejo qualquer possibilidade de rever qualquer posição dos jurados.”

Schietti citou que os jurados decidem por senso de Justiça, não amparados por razões estritamente jurídicas. “Fazem de modo sigiloso e sem possibilidade de comunicação entre eles, os julgadores”, afirmou. “Se as provas indicam duas soluções possíveis, a decisão do jurado que opte por qualquer uma delas não pode ser considerada arbitrária e contrária à prova dos autos.”

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Promotor de Justiça Marcelo Leite
Carolina Villela, filha de Adriana Villela
Sexta Turma do STJ julga recurso de Adriana Villela
Relator, ministro Rogerio Schietti
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Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado de Adriana Villela, no julgamento do recurso que pede anulação do júri que condenou a arquiteta pelo triplo homicídio

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Promotor de Justiça Marcelo Leite

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Carolina Villela, filha de Adriana Villela

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Sexta Turma do STJ julga recurso de Adriana Villela

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Relator, ministro Rogerio Schietti

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Promotor de Justiça Marcelo Leite

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Ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do recurso de Adriana Villela no STJ

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Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, advogado de Adriana Villela

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Promotor de Justiça Marcelo Leite

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Defesa

Os advogados de Adriana pediam que a Corte anulasse o júri, que a condenou a arquiteta a mais de 60 anos pela morte dos pais e da empregada da família. Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Turbay, que fazem a defesa da ré, alegam que houve parcialidade de uma das juradas – a mulher se manifestou nas redes sociais contra o advogado da defesa e mentiu perante o juiz.

Além disso, a defesa entende que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que, segundo os advogados, inocentariam Adriana, como o fato de ela ter enviado um e-mail do computador de sua casa a amigos na hora em que a acusação aponta que estaria na residência dos pais.

Já o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu que seja considerada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que entendeu que os tribunais do júri – nos quais ocorrem os júris populares – têm soberania para decidir sobre a execução imediata de penas impostas aos condenados.

O MPDFT fundamentou o pedido de prisão imediata de Adriana com base nessa decisão. Mesmo sentenciada como mandante no triplo homicídio, a arquiteta responde em liberdade, já que a defesa dela havia entrado com recurso contra a determinação.

Entenda o caso

Adriana Villela foi condenada em 2019 pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a 32 anos de reclusão pelo homicídio do pai, José Guilherme Villela; mais 32 anos pela morte da mãe, Maria Villela; e a 23 anos pelo assassinato da empregada da família, Francisca Nascimento Silva. Além disso, houve também condenação a 3 anos e 6 meses pelo furto de joias e dinheiro.

As penas, contudo, não são somadas, e o juiz é quem decide o tempo total. Em primeira instância, a mulher foi condenada a 67 anos e 6 meses de prisão. A defesa dela recorreu e, três anos depois, o TJDFT diminuiu a pena para 61 anos e 3 meses.

Relembre o crime

Em agosto de 2009, José Guilherme, Maria e Francisca foram mortos no apartamento da família, no sexto andar de um prédio na 113 Sul. As vítimas foram golpeadas com mais de 70 facadas pelos autores do crime.

No julgamento de 2019, o porteiro do prédio, Paulo Cardoso Santana, foi condenado a 62 anos de prisão por ter matado as vítimas. Considerados coautores, Leonardo Campos Alves teve pena fixada em 60 anos, e Francisco Mairlon, em 55.

O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.

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