Condenada a 61 anos, Adriana Villela será julgada nesta terça pelo STJ
STJ vai decidir sobre prisão imediata de Adriana Villela e pedido da defesa em anular o júri que condenou a arquiteta. Sessão será nesta 3ª
atualizado
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Nesta semana, um novo capítulo do Crime da 113 Sul vai se desdobrar, podendo ou não resultar na prisão imediata de Adriana Villela. Nesta terça-feira (11/3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará o pedido de detenção da arquiteta, condenada a 61 anos pela morte dos pais e da empregada do casal. A família morava na 113 Sul – área nobre do Distrito Federal. O julgamento do caso será transmitido no YouTube do Metrópoles.
Em 2019, Adriana foi condenada pelo Tribunal do Júri em Brasília como mandante do triplo homicídio que chocou o Distrito Federal e o Brasil. Apesar da condenação, a arquiteta responde em liberdade, já que a defesa dela havia entrado com recurso contra a decisão.
O que significa o julgamento de Adriana Villela pelo STJ?
- O julgamento do STJ tem como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode mudar a situação da arquiteta.
- Até 2024, o Código de Processo Penal (P) permitia que réus primários condenados em primeira instância ficassem livres até esgotadas todas as possibilidades de recursos.
- Em setembro do ano ado, o STF decidiu que os tribunais do Júri – onde ocorrem os júris populares – têm soberania para decidir sobre a execução imediata de penas impostas aos condenados.
- O MPDFT fundamentou o pedido de prisão imediata de Adriana Villela com base nessa decisão.
- No entanto, o advogado de defesa de Adriana acredita que o movimento do MPDFT de aproveitar o novo entendimento do STF foi “absolutamente teratológico [anormal]” e que as decisões mencionadas pela acusação são “preclusas”; por isso, perderam o prazo previsto em lei.
- Além disso, a defesa da arquiteta também busca pela anulação do júri que a condenou em 2019.
O Metrópoles contou o caso com riqueza de detalhes no podcast Revisão Criminal. Em sete episódios, as teses da defesa e da acusação foram explicadas com profundidade.
Em 2019, Adriana Villela ou pelo julgamento mais longo da história do Distrito Federal, que durou 10 dias e mais de 100 horas de discussões no Tribunal do Júri de Brasília.
A arquiteta foi condenada a 32 anos de reclusão pelo homicídio do pai, José Guilherme Villela, mais 32 anos pelo da mãe, Maria Villela, e a 23 anos pelo assassinato da empregada da família, Francisca Nascimento Silva. Além disso, houve condenação de 3 anos e 6 meses pelo furto de joias e dinheiro. As penas, contudo, não são somadas, e o juiz fixa o tempo total. Por isso, a sentença determinou 61 anos e 3 meses.
Os outros três envolvidos já condenados pelo Tribunal do Júri tiveram as seguintes penas: 62 anos para Paulo Cardoso Santana; 60 anos para Leonardo Campos Alves; e 55 anos para Francisco Mairlon.
Provas
Apontada como mandante do crime, Adriana Villela foi levada a júri popular 10 anos após o crime, em 2019. A arquiteta foi condenada a 67 anos e 6 meses de reclusão em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) diminuiu a pena para 61 anos e 3 meses, em regime inicial fechado.
Em recurso no STJ, a defesa de Adriana Villela alega, entre outros pontos, que só conseguiu o a algumas mídias com depoimentos dos corréus quando o júri já tinha sido iniciado, o que teria configurado cerceamento de defesa e trazido prejuízos processuais à ré.
Os advogados da arquiteta também argumentam que a decisão condenatória do júri foi contrária às provas dos autos. A defesa diz que o TJDFT errou ao considerar uma carta da mãe de Adriana escrita três anos antes da morte como prova de responsabilidade da arquiteta, quando, na verdade, segundo eles, o documento revelaria apenas uma discordância entre mãe e filha.
Além de questionar a condenação, a defesa apresentou ao STJ pedido de tutela provisória para atribuição de efeito suspensivo ao recurso, de modo que não fosse possível o início da execução provisória da pena.
O que diz a defesa?
A defesa de Adriana Villela é feita pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay) e Marcelo Turbay. Eles alegam que havia parcialidade de uma das juradas – a mulher se manifestou nas redes sociais contra advogado da defesa e mentiu perante o juiz togado.
Além disso, a defesa entende que a investigação foi desastrosa e não considerou provas que inocentariam Adriana Villela, como ela ter enviado um e-mail do computador de casa a amigos na hora em que a acusação aponta que ela estaria na casa dos pais.
O que diz a acusação?
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entende que não há nulidade alguma a se considerar, já que as alegações foram devidamente afastadas durante o julgamento do recurso pelo TJDFT.
“Ficou exaustivamente demonstrado que o motivo do crime foi a ganância de Adriana em assumir a fortuna dos pais”. O promotor Marcelo Leite ressalta, ainda, que o grande número de facadas permite afastar a ideia de latrocínio.
Prisão imediata
Por outro lado, o MPDFT e o MPF pediram que a pena começasse a ser executada já. Além de defender a aplicação imediata do Tema 1.068 do STF, o MPDFT afirmou não haver nos autos nada que, ao contrário das alegações da defesa, possa levar à anulação do julgamento do júri ou do acórdão do TJDFT.