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Honorário de R$ 233 milhões a advogados vira pauta no STF

Pagamento de honorários foi suspenso após recurso do MPF; valor se refere a 10% de acordo firmado entre a Vale S/A e comunidades indígenas

atualizado

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Advogado Diogo de Oliveira Lima honorários STF
1 de 1 Advogado Diogo de Oliveira Lima honorários STF - Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão do pagamento de honorários no valor de R$ 233 milhões para dois advogados que atuaram em um acordo entre as comunidades indígenas Xikrin e a mineradora Vale S/A, no Pará. O acordo resultou em um ree de R$ 2,3 bilhões para os indígenas e, segundo os advogados José Diogo de Oliveira Lima e Daniel Cavalcante, o contrato com os clientes previa honorários de 10% sobre os valores obtidos.

Em janeiro, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin suspendeu o ree aos advogados. O plenário do STF manteve o entendimento na segunda-feira (24/2), seguindo o argumento apresentado por Fachin sobre o “risco de grave lesão à segurança pública”, considerando o perigo de novos conflitos na região devido à falta de ree integral dos valores pactuados para as comunidades indígenas.

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Caso foi levado ao STF após rejeição pelo STJ
Advogado Diogo de Oliveira Lima  ritica suspensão do pagamento de honorários pelo STF
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Edson Fachin suspendeu pagamento de honorários

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Caso foi levado ao STF após rejeição pelo STJ

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
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Advogado Diogo de Oliveira Lima ritica suspensão do pagamento de honorários pelo STF

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Em 2021, as associações indígenas revogaram a procuração assinada com os advogados. No entanto, eles alegam que a previsão contratual foi mantida. Naquele ano, a 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá (PA) reduziu o valor dos honorários para R$ 3,3 milhões. A Oliveira Lima Sociedade Individual de Advocacia, liderada pelos dois advogados, recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que restabeleceu o percentual de 10% do acordo.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do TJPA ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o pedido foi negado sob o fundamento de tratar-se de matéria de natureza constitucional. Dessa forma, o caso chegou ao STF, sob a relatoria de Edson Fachin.

“O requerente [as associações indígenas] sustenta perigo de danos irreparáveis à ordem, à economia, à segurança e à saúde públicas, caso seja mantida a decisão impugnada, uma vez que ‘as verbas sobre as quais incidirá a retenção destinam-se à concretização de ações e serviços de proteção às comunidades indígenas e à compensação do povo Xikrin pelos danos que sofreu e sofre em razão da atividade de mineração desenvolvida pela Vale S/A, que afeta seu território’”, justificou o ministro ao suspender o pagamento dos honorários.

“Grave precedente”

Para os advogados, o argumento ignora a relevância do trabalho desempenhado por eles ao longo de sete anos para que o acordo com a Vale fosse firmado. O processo se refere à contaminação de índigenas Xikrin  com metais pesados. Lima e Cavalcante classificam a decisão de Fachin como “um grave precedente contra a advocacia e a previsibilidade das relações contratuais”.

“A revogação da procuração do Dr. José Diogo não pode servir como justificativa para negar-lhe o direito aos honorários contratualmente estabelecidos, sobretudo após decisão do Tribunal de Justiça do Pará que reconheceu a legitimidade da reivindicação”, alegam.

“A suspensão imposta pelo STF, sob o argumento de que o pagamento dos honorários poderia gerar conflitos, desconsidera que o advogado já teve sua remuneração reduzida em primeira instância para um valor substancialmente inferior ao pactuado. O entendimento do TJPA corrigiu essa distorção, reconhecendo que os serviços prestados foram indispensáveis para garantir os direitos das comunidades indígenas e que o valor originalmente estabelecido no contrato está em consonância com a relevância e complexidade da causa”, argumentam os advogados.

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