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Assédio e jornadas abusivas: multinacional alemã é condenada a multa

Filial da fabricante de peças automotivas Martinrea Honsel terá que pagar R$ 327 mil

atualizado

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A multinacional alemã Martinrea Honsel foi condenada pela Justiça do Trabalho por submeter funcionários a assédio moral e jornadas abusivas. Os episódios relatados teriam ocorrido na filial em Monte Mor (SP). A fabricante de peças automotivas terá que pagar R$ 327 mil.

Na decisão, a juíza Renata dos Reis d’Ávilla Calil disse que a punição busca a “garantia da dignidade do ser humano”. A ação, apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), apresenta relatos da prática de assédio moral organizacional, pressão por horas extras e discriminação de trabalhadores lesionados.

“Um dos trabalhadores reabilitados foi chamado a um canto do chão de fábrica, no que o supervisor lhe disse: ‘se eu ensinar, até um macaco aprende a fazer esse movimento com a mão esquerda, então por que você não pode?'”, diz trecho dos autos.

Também foi relatado pelos funcionários da multinacional “ameaças de demissão feitas em público; falas impositivas e intimidatórias por parte dos supervisores; intensa vigilância do ritmo de trabalho, especialmente das pausas e idas ao banheiro”.

O MPT ainda apresentou uma pesquisa anônima respondida por 182 funcionários, correspondendo a 69,3% dos trabalhadores da empresa: 43% dos trabalhadores disseram ter vivenciado situações de assédio moral; 45,1% dos trabalhadores responderam que foram pressionados a fazer horas extras com frequência nos últimos seis meses; e 72% disseram ter sido expostos a uma carga de trabalho excessiva.

A multinacional chegou a um termo de ajuste de conduta (TAC), em 2015, onde se comprometeu a “não pressionar os funcionários por hora extras e a não tolerar qualquer tipo de assédio ou discriminação”. Mas, para a Justiça Trabalhista, a empresa não cumpriu as cláusulas do acordo

“Está devidamente comprovado, tal como já ocorreu em ações individuais em trâmite perante esta Vara do Trabalho de Capivari, que os empregados acidentados e detentores de doença de cunho ocupacional são isolados e tratados com rigor excessivo, o mesmo ocorrendo com os membros da CIPA-A, bem como que a cobrança pelo cumprimento de metas e a exigência de realização de sobrejornada são excessivas e desproporcionais”, aponta a decisão que determinou o pagamento de multa.

Procurada, Martinrea Honsel não se manifestou sobre o assunto. E espaço continua aberto para posicionamentos.

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