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Moraes manda Débora, que pichou “perdeu, mané”, para prisão domiciliar

Débora dos Santos é ré no STF por participar dos atos do 8 de Janeiro. Ela pichou estátua da Justiça com um batom

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Imagem colorida de estátua do STF pichada -- Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de estátua do STF pichada -- Metrópoles - Foto: Viníciud Schmidt/Metrópoles

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), substituiu, nesta sexta-feira (28/3), a prisão preventiva da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, detida por ter pichado com batom a estátua “A Justiça” durante os atos antidemocráticos do 8 de Janeiro, por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.

Todavia, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora, como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais; proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro; proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização do STF e a proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos; além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.

Moraes acatou o pedido da PGR que, na tarde desta sexta-feira (28/3), encaminhou um parecer ao STF para que a prisão preventiva de Débora fosse convertida em domiciliar. Gonet ressaltou que Débora atende aos requisitos para a prisão domiciliar, mas não para a revogação da prisão.

A manifestação da PGR foi apresentada após a defesa da cabeleireira solicitar a substituição da pena, argumentando que ela é mãe de duas crianças menores de 12 anos. O procurador opinou que a substituição pode ocorrer até a conclusão do julgamento do caso.

“Os requisitos estabelecidos no art. 318-A do P estão atendidos, uma vez que os crimes não foram praticados contra filhos ou dependentes da requerente e não há provas da participação da ré em crimes contra a vida”, escreveu Gonet.

Crime

Ré pelos mesmos cinco crimes pelos quais o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde no Supremo, Débora mora em Paulínia, interior de São Paulo, e viajou ao Distrito Federal em 7 de janeiro. Na época, segundo a denúncia da PGR, ela permaneceu no Quartel-General do Exército e, no dia seguinte, 8 de janeiro, foi à Praça dos Três Poderes, onde pichou “perdeu, mané” na estátua da Justiça com batom vermelho. Em seguida, ela comemorou o ato diante da multidão.

O julgamento de Débora está suspenso por decisão do ministro Luiz Fux. Agora, o processo fica travado, e Fux tem até 90 dias para devolver o caso à Primeira Turma do STF, onde está sendo analisado.

Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes votou para que ela seja condenada a 14 anos, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto.

Ao justificar o pedido de vista, Fux afirmou que fará uma revisão da dosimetria da pena e que precisa analisar o caso com mais cautela, apesar da sensibilidade do relator.

“O magistrado a faz à luz de sua sensibilidade, de seu sentimento, em cada caso concreto. E o ministro Alexandre explicitou a conduta de cada uma das pessoas. E eu, confesso, em determinadas ocasiões, me deparo com pena exacerbada. E foi por essa razão, dando satisfação a Vossa Excelência, que eu pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, disse Fux, ao explicar os motivos de vista do caso, durante julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em resposta, Moraes destacou que respeita a independência de cada um dos ministros do Supremo e pontuou que a discussão sobre o tema é válida. “Em relação ao batom, vossa excelência me conhece e defendo a independência de cada um dos magistrados, e acho que vossa excelência vai poder trazer uma discussão importantíssima para a Turma”, respondeu o ministro.

“O que fiz questão de salientar e, agora, explicito mais, é que é um absurdo as pessoas quererem comparar a conduta de uma ré que estava há muito tempo dentro dos quartéis, pedindo intervenção militar, invadiu com toda a turma e, além disso, praticou esse dano qualificado, com uma pichação em um muro. E vossa excelência bem disse que as pessoas não podem esquecer e relativizar”, pontuou Moraes.

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