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Empregado de restaurante no RJ relatou que era ameaçado com “chibatas”

Segundo MPF, um dos empregados submetidos a trabalho análogo à escravidão chegou a relatar que patrões utilizava “chibatas” para intimidar

atualizado

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Montagem sobre trabalho escravo
1 de 1 Montagem sobre trabalho escravo - Foto: Arte/Metrópoles

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou quatro pessoas por exploração de trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão em dois restaurantes na cidade de Teresópolis (RJ). Segundo o Ministério Público Federal (MPF), um dos empregados chegou a relatar que os patrões utilizavam “chibatas” e objetos arremessados para intimidar.

A denúncia, apresentada em 2014, ainda aponta que os funcionários tinham a alimentação feita com reaproveitamento de sobras dos clientes dos estabelecimentos. Além disso, eles eram obrigados a viver em locais insalubres e superlotados.

Os acusados impunham servidão por dívida ao descontarem de forma abusiva os valores referentes a agens, uniformes e objetos quebrados, impedindo os trabalhadores de acumular recursos para retornarem a seus locais de origem. Uma das vítimas, por exemplo, só recebeu salário após três meses, já com descontos indevidos.

A acusação ainda descreve que os empregados eram obrigados a cumprir jornadas de trabalho excessivas, de 14 a 15 horas por dia, sem o devido pagamento de horas extras ou adicionais noturnos.

No final do mês ado, a Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou quatro pessoas por participarem de esquema de exploração de trabalhadores. Cada um dos condenados foi sentenciado a cinco anos de reclusão e 16 dias-multa. Eles poderão recorrer em liberdade.

A sentença reconheceu a prática de todas as formas previstas no crime de redução à condição análoga à de escravo. O delito foi qualificado como crime continuado, agravando a pena dos réus.

A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos foi considerada incabível. Além disso, a fixação de valor mínimo para reparação por danos morais coletivos foi remetida ao juízo cível para análise. Os condenados são proprietários e gerentes dos restaurantes.

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