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Donos de restaurante são condenados por trabalho análogo à escravidão

Justiça Federal condenou quatro pessoas por participarem de esquema de exploração de trabalhadores em restaurantes de Teresópolis (RJ)

atualizado

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Montagem colorida sobre condenção de donos de restaurante por trabalho análogo à escravidão
1 de 1 Montagem colorida sobre condenção de donos de restaurante por trabalho análogo à escravidão - Foto: Arte/Metrópoles

A Justiça Federal do Rio de Janeiro condenou quatro pessoas por participarem de esquema de exploração de trabalhadores, que eram submetidos a condições análogos à escravidão em restaurantes na cidade de Teresópolis (RJ). Cada um dos condenados foi sentenciado a cinco anos de reclusão e 16 dias-multa. Eles poderão recorrer em liberdade.

A substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos foi considerada incabível. Além disso, a fixação de valor mínimo para reparação por danos morais coletivos foi remetida ao juízo cível para análise. Os condenados são proprietários e gerentes dos restaurantes.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) em novembro de 2014, os empregados eram obrigados a cumprir jornadas de trabalho excessivas, de 14 a 15 horas por dia, sem o devido pagamento de horas extras ou adicionais noturnos.

Os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes de moradia, em locais insalubres, superlotados e com infraestrutura precária. A acusação também confirmou o fornecimento de alimentação inadequada, que era feita com reaproveitamento de sobras dos clientes dos restaurantes.

Os acusados impunham servidão por dívida ao descontarem de forma abusiva os valores referentes a agens, uniformes e objetos quebrados, impedindo os trabalhadores de acumular recursos para retornarem a seus locais de origem. Uma das vítimas, por exemplo, só recebeu salário após três meses, já com descontos indevidos.

A sentença reconheceu a prática de todas as formas previstas no crime de redução à condição análoga à de escravo. O delito foi qualificado como crime continuado, agravando a pena dos réus.

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