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A proposta inclui a autorização na legislação do Imposto de Renda, a Lei nº 9.250/95, e na Lei nº 12.715/12, que regulamenta programas de apoio à atenção oncológica e de pessoas com deficiência. Cursos O Programa Nacional de Apoio à Educação Profissional (Pronep) deve apoiar cursos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), que são aprovados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Alunos com renda familiar de até 1,5 salário mínimo, equivalente a R$ 2.118, terão o as vagas. O Ministério da Educação (MEC) deverá aprovar as instituições aptas a receberam a doação ou o patrocínio, além de fiscalizar os cursos ofertados por elas. O MEC pode inabilitar instituições por até 3 anos em caso de cursos não realizados ou com qualidade inferior ao esperado. 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PL proposto na Câmara tenta promover a educação profissional

Objetivo do projeto de lei (PL) é captar recursos para a promoção e o apoio à educação profissional

atualizado

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Bruno Spada / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
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1 de 1 img20230803171823180-768×473 - Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei nº 1.217/24 propõe a criação de programa para captar recursos a fim de promover e apoiar a educação profissional. Essa captação seria feita por meio de doações individuais ou de empresas, que podem ser abatidas do Imposto de Renda. A proposta é de autoria do deputado Lincoln Portela (PL-MG).

As doações podem ser feitas desde dinheiro a doação de imóveis, podendo ser também fornecimento de material escolar. A dedução para indivíduos é limitadas a 1% do Imposto de Renda.

Nas empresas tributadas pelo lucro real, a dedução não é considerada uma  espesa operacional e pode atingir até 1% sobre o imposto devido em cada apuração, trimestral ou anual.

A proposta inclui a autorização na legislação do Imposto de Renda, a Lei nº 9.250/95, e na Lei nº 12.715/12, que regulamenta programas de apoio à atenção oncológica e de pessoas com deficiência.

Cursos

O Programa Nacional de Apoio à Educação Profissional (Pronep) deve apoiar cursos do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), que são aprovados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Alunos com renda familiar de até 1,5 salário mínimo, equivalente a R$ 2.118, terão o as vagas.

O Ministério da Educação (MEC) deverá aprovar as instituições aptas a receberam a doação ou o patrocínio, além de fiscalizar os cursos ofertados por elas. O MEC pode inabilitar instituições por até 3 anos em caso de cursos não realizados ou com qualidade inferior ao esperado.

O deputado autor da proposta reforça a importância da educação profissional para a preparação dos indivíduos ao mercado de trabalho.

“Ela contribui para a inclusão social, fornecendo mão de obra qualificada e especializada, essencial para aumentar a produtividade e a competitividade das empresas e para impulsionar setores estratégicos”, destacou o deputado.

A proposta vai ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ela deverá ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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