SBIm: rede particular deve respeitar regras de vacinação contra Covid
Após o governo federal ter decretado o fim da emergência em saúde pública, clínicas privadas estão autorizadas a aplicar imunizantes
atualizado
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A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) publicou, nesta sexta-feira (3/6), uma nota com recomendações às clínicas particulares sobre a vacinação contra a Covid-19.
A entidade alerta que as vacinas devem ser disponibilizadas com o mesmo intervalo de tempo e número de doses previstos na campanha de vacinação gratuita, conduzida pelo governo federal, junto com estados e municípios.
O Ministério da Saúde determinou, em 22 de maio, o fim do estado de emergência em saúde pública da Covid-19. Com a decisão, o setor de clínicas privadas foi autorizado a comprar e aplicar imunizantes contra o coronavírus. Por enquanto, a vacina Oxford/AstraZeneca é a única com permissão de compra.
A SBIm acredita que a vacinação na rede privada deve atrair parte da população que não foi aos postos de saúde. “Apesar de o fim da emergência ter sido decretado, a pandemia – em termos globais – não acabou”, aponta Flávia Bravo, diretora da SBIm.
De acordo com ela, o sistema privado deve tomar parte do esforço de vacinação de maneira responsável, seguindo as orientações que foram estabelecidas dentro do Sistema Único de Saúde. “A pessoa que não tem recomendação de quarta dose, por exemplo, estará desperdiçando dinheiro; indo contra a recomendação do Ministério, que é pautada em ciência”, afirmou Flávia.
Saiba quais são as principais recomendações da SBIm:
1. O sistema privado deve disponibilizar as vacinas Covid-19 apenas para grupos elencados no Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO) e nas Notas Técnicas complementares publicadas pelo Ministério da Saúde, nos mesmos esquemas, intervalos, número de doses e doses de reforço previstos nestes documentos;
2. A rede privada deve funcionar em complementariedade ao sistema público na estratégia de controle da pandemia de Covid-19, como mais uma alternativa de vacinação para os grupos-alvo do PNO;
3. Cabe aos serviços de vacinação, públicos e privados, garantir o registro das doses aplicadas no sistema integrado nacional, para contabilização de doses por grupo populacional, UF e municípios; para avaliação de cobertura e análise de campanha; e para consulta do cidadão através do ConecteSUS;
4. A farmacovigilância também é responsabilidade dos serviços de vacinação, que devem — em conformidade com o Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação elaborado pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e a Anvisa — notificar os eventos adversos pós-vacinação (EAPV), incluindo os erros programáticos de imunização, investigá-los, acompanhá-los e manejá-los, de acordo com as orientações do PNO;
5. O sistema privado deve avaliar os registros de doses de vacinas anteriormente aplicadas, a fim de evitar erros programáticos, respeitando as indicações definidas no PNO.
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