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STJ anula condenação após câmera de PM mostrar confissão sob tortura

Câmeras corporais gravaram socos, tapas na cara e murros de policias contra suspeito. STJ entendeu que houve uso de tortura para confissão

atualizado

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Foto colorida de PM de SP utilizando câmera corporal - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida de PM de SP utilizando câmera corporal - Metrópoles - Foto: Governo de SP/Divulgação

São Paulo — O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no último dia 29, pela anulação da condenação de um homem preso por tráfico de drogas, após verificar pelas imagens de câmeras corporais usadas por policiais militares que as provas usadas para a sua condenação foram obtidas sob tortura.

O caso aconteceu em Itapevi, na região metropolitana de São Paulo, em março de 2023. Segundo o processo, o homem teria sido detido ao tentar se esconder em uma mata e ser encontrado pelos policiais militares.

Ao ser abordado, ele teria itido a prática de tráfico de drogas e indicado a localização de uma sacola com entorpecentes.

Para a Quinta Turma do STJ, contudo, essa issão aconteceu após o suspeito ter sido submetido a agressões pelos policiais, gravadas pelas câmeras corporais dos agentes.

Segundo a descrição das imagens relatada no pedido de habeas corpus, os dois PMs envolvidos na abordagem – os policiais Willian Barbosa Pereira dos Santos e Mareio José Camiel Junior – teriam deferido murros na cabeça, tapas na cara e esganado o réu até ele indicar onde estaria a sacola. A violência teria acontecido sem a resistência do homem.

“Somente após se iniciarem agressões físicas contra o réu, este indicou a localização de uma sacola, próxima a uma árvore, onde foram encontrados entorpecentes. Também mediante emprego de violência, o acusado entregou quantia em dinheiro aos agentes, que – salientou o voto vencido – não foi registrada na ocorrência policial”, afirmou o relator, o ministro Ribeiro Dantas.

As imagens das câmeras corporais também mostram que os policiais tentaram impedir a gravação, inclusive direcionando a luz de uma lanterna contra o aparelho, mas não conseguiram evitar totalmente o registro das cenas.

Depois de detido, o homem foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão. Essa condenação foi questionada pela defesa no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas os desembargadores não reconheceram ter havido violência excessiva na ação policial e mantiveram a condenação.

Agora, a decisão do TJSP foi revertida pelo STJ, que concedeu o habeas corpus ao homem e o absolveu da condenação.

O que diz a SSP

Questionada pelo Metrópoles sobre a abordagem dos agentes, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP) disse, em nota, que  “identificou indícios de crime militar na conduta de um policial e de infração disciplinar em outro”.

De acordo com a SSP, o caso foi enviado à Justiça Militar e, em seguida, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitou o arquivamento do crime, classificando-o como infração disciplinar. A Justiça acatou o pedido e, no âmbito istrativo, o policial foi punido de acordo com o Regulamento Disciplinar da corporação.

Câmeras corporais

O uso de câmeras corporais por policias militares em São Paulo tem sido o ponto central de um debate sobre violência policial nas últimas semanas.

Após a repercussão de uma série de infrações cometidas por PMs, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) — que já havia se posicionado contra o uso do equipamento — tem defendido o uso das câmeras pelos agentes.

As câmeras são defendidas por organizações da sociedade civil que argumentam que elas são um instrumento para coibir casos de má conduta entre policiais.

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