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O benefício será pago até a criança ou adolescente completar 18 anos de idade. Ele poderá ser prorrogado até os 24 anos para aqueles que estão cursando graduação ou ensino profissionalizante, desde que o beneficiário comprove situação de vulnerabilidade. A criança ou adolescente que perder a tutora ou responsável legal por feminicídio também terá direito ao programa. Segundo a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o benefício será retroativo a partir da data da sanção da lei, outubro de 2022, para os casos em que já há denúncia oferecida. A apuração das denúncias relacionadas à execução do Auxílio Ampara ficará a cargo da Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Receba notícias de São Paulo no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta ar o canal de notícias do Metrópoles no WhatsApp. Fique por dentro do que acontece em São Paulo. Siga o perfil do Metrópoles SP no Instagram. 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SP: Prefeitura vai pagar salário para órfãos de vítimas de feminicídio

Prefeitura de SP vai pagar benefício para órfãos de feminicídio de baixa renda; pagamento leva em conta casos em que houve denúncia do MP

atualizado

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Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
Fotografia de uma mulher mostrando a palma da mão com um x vermelho
1 de 1 Fotografia de uma mulher mostrando a palma da mão com um x vermelho - Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

São Paulo – A Prefeitura de São Paulo vai ar a pagar um salário mínimo para tutores legais de crianças e adolescentes órfãos de vítimas de feminicídio. O benefício obedecerá a critérios de renda.

A lei foi regulamentada e publicada no Diário Oficial no último sábado (25/2).

Para iniciar os pagamentos, o município solicitou ao Ministério Público um levantamento das denúncias de casos de feminicídio ocorridos na cidade e que deixaram órfãos.

Terão direito ao programa, batizado de Auxílio Ampara, aqueles que moram na cidade de São Paulo no momento do feminicídio, estão sob guarda oficializada de família acolhedora ou tutela provisória, têm renda familiar de até três salários mínimos e, se em idade escolar, estejam matriculados em instituição de ensino.

O benefício será pago até a criança ou adolescente completar 18 anos de idade. Ele poderá ser prorrogado até os 24 anos para aqueles que estão cursando graduação ou ensino profissionalizante, desde que o beneficiário comprove situação de vulnerabilidade.

A criança ou adolescente que perder a tutora ou responsável legal por feminicídio também terá direito ao programa.

Segundo a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o benefício será retroativo a partir da data da sanção da lei, outubro de 2022, para os casos em que já há denúncia oferecida.

A apuração das denúncias relacionadas à execução do Auxílio Ampara ficará a cargo da Coordenação de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

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