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Caso a empresa não responda ao pedido, o cliente pode procurar os canais de comunicação da Aneel. A outra situação regulamentada pela agência envolve o tempo em que o cliente ficou sem energia. O advogado Lourenço Henrique Moretto, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), explica que a concessionária é obrigada a fornecer descontos nas contas de luz em situações de apagões duradouros, como o que atingiu São Paulo há seis dias. “O consumidor vai receber o desconto em até duas faturas superiores à ocorrência do apagão”, diz Moretto. Ele afirma que o valor descontado das faturas, no entanto, costuma ser pequeno. “Já houve casos, por exemplo, em que chegou a R$ 2 o ressarcimento. Isso não é nada perto do dano que o consumidor sofreu, até porque energia é um bem essencial”, afirma ele. Prejuízos com comida A Aneel não prevê o ressarcimento em casos de perda de alimentos, medicamentos ou outros prejuízos, como impacto no faturamento do trabalho. 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Sofreu prejuízo com o apagão em SP? Veja como pedir ressarcimento

Danos em aparelhos e prejuízos causados com perda de comida e medicamentos por causa de apagão podem ser ressarcidos; veja como solicitar

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Imagem mostra carro em frente a galhos de árvore caída sobre calçada e asfalto após rajadas de vento - Metrópoles
1 de 1 Imagem mostra carro em frente a galhos de árvore caída sobre calçada e asfalto após rajadas de vento - Metrópoles - Foto: William Cardoso/Metrópoles

São Paulo — Carne bovina, bisteca, polpas de frutas e sorvete. Marlene Pereira da Silva ainda contabiliza os itens perdidos em seu restaurante, na zona sul da capital paulista, por causa do apagão que deixou mais de dois milhões de imóveis sem energia na Grande São Paulo após o temporal da última sexta-feira (3/11).

“O prejuízo está durando até agora. A gente está com uma caixa de frango para jogar fora”, diz a cozinheira, que ficou mais de 100 horas sem energia elétrica. O restaurante localizado em Parelheiros só voltou a ter energia na noite de terça-feira (7/11). Agora, Marlene quer entrar na Justiça para reaver o prejuízo gerado pelo apagão.

“Não tem como não entrar na Justiça. Quem vai nos ressarcir dessas coisas? Eu acho que nós não devemos deixar ar”, afirma a empreendedora.

Como funciona o ressarcimento

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que as concessionárias de energia têm o dever de ressarcir os consumidores em duas situações específicas.

A primeira delas é quando os equipamentos eletrônicos são danificados pela interrupção de energia. Neste caso, os consumidores precisam entrar em contato com a concessionária responsável pela distribuição de energia na região, relatar o problema e comprovar a propriedade do equipamento danificado, com a apresentação da nota fiscal.

8 imagens
Chuvas causam problemas em São Paulo
Chuvas causaram estragos em posto de gasolina
Chuvas causam problemas em São Paulo
Raposo Tavares ficou travada após a queda de uma árvore
Árvore cai em cima de ônibus na Estrada do M’Boi Mirim
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Árvore derrubada pelo vento durante temporal na Vila Mariana, em São Paulo

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Chuvas causaram estragos em posto de gasolina

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Árvore cai em cima de ônibus na Estrada do M’Boi Mirim

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Árvore caída na Anchieta

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Temporal causou queda de árvores em diversos pontos da capital

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A solicitação ará por uma análise e, se o dano for comprovado, a concessionária é obrigada a fazer o ressarcimento em dinheiro para o cliente, o conserto do aparelho ou a substituição do equipamento.

Caso a empresa não responda ao pedido, o cliente pode procurar os canais de comunicação da Aneel.

A outra situação regulamentada pela agência envolve o tempo em que o cliente ficou sem energia.

O advogado Lourenço Henrique Moretto, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), explica que a concessionária é obrigada a fornecer descontos nas contas de luz em situações de apagões duradouros, como o que atingiu São Paulo há seis dias.

“O consumidor vai receber o desconto em até duas faturas superiores à ocorrência do apagão”, diz Moretto. Ele afirma que o valor descontado das faturas, no entanto, costuma ser pequeno.

“Já houve casos, por exemplo, em que chegou a R$ 2 o ressarcimento. Isso não é nada perto do dano que o consumidor sofreu, até porque energia é um bem essencial”, afirma ele.

Prejuízos com comida

A Aneel não prevê o ressarcimento em casos de perda de alimentos, medicamentos ou outros prejuízos, como impacto no faturamento do trabalho.

Em entrevista a jornalistas nessa quarta-feira (8/11), o presidente da Enel, Max Xavier Lins, afirmou que o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) fez “um apelo” para que fosse estudada a possibilidade de ampliar a possibilidade de ressarcimento para essas situações, especialmente para pequenos comerciantes.

“As cinco distribuidoras, sob coordenação da Aneel, vão discutir, debater isso, para em 30 dias trazer aí o que é possível”, afirmou o presidente da Enel, que atende 18 milhões de clientes em 24 cidades da Grande São Paulo, incluindo a capital.

Moretto afirma, no entanto, que os clientes são protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor e podem solicitar uma compensação pelos prejuízos tanto no Procon, quanto no Juizado Especial Cível, o chamado “tribunal de pequenas causas”.

“É importante que o consumidor leve consigo algumas evidências, por exemplo, a notícia de jornal que constata a ocorrência do apagão no bairro e os cupons fiscais das coisas que foram perdidas”, diz o advogado.

No caso dos comerciantes, Moretto sugere que eles calculem uma estimativa do impacto da falta de energia no faturamento, levando em consideração os dias em que o local ficou fechado por causa do problema.

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