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Leia também São Paulo PF faz operação contra grupo que enviava drogas à Europa em veleiros São Paulo Quem é o agente da PF suspeito de atuar no esquema de fraudes do INSS São Paulo “Não pensei, só agi”, diz grávida que caiu ao proteger cão de ataque São Paulo Lobista do INSS recebia 27,5% de cada desconto obtido sobre aposentado O PSol também alegava que o muro inviabiliza ou dificulta o o de profissionais de saúde, assistência social e organizações humanitárias que prestam serviços essenciais à população local, argumento que foi refutado pela Prefeitura. Alexandre de Moraes também deu razão à justificativa municipal. “Os dados (…) confirmam que a construção do muro não representou óbice algum aos atendimentos sociais e de saúde realizados nas Cenas Abertas de Uso – CAU”, relatou. Entenda o caso A Prefeitura de São Paulo ergueu, em 2024, um muro de alvenaria de 40 metros na Rua General Couto Magalhães, região da Cracolândia. 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Moraes rejeita ação do PSol para demolir muro na Cracolândia em SP

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu as justificativas da Prefeitura de SP para manter muro na Cracolândia, no centro da capital

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Muro da Cracolândia - Metrópoles
1 de 1 Muro da Cracolândia - Metrópoles - Foto: Reproduçãp/TV Globo

São Paulo — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação movida pelo PSol que pedia a demolição de um muro erguido pela Prefeitura de São Paulo na região da Cracolândia, no centro da capital paulista.

Na ação do PSol, movida em janeiro deste ano, o vereador Celso Giannazi, o deputado estadual Carlos Giannazi e a deputada federal Luiciene Cavalcante argumentaram que o muro seria uma medida de isolamento de frequentadores da Cracolândia, alegando que a construção “além de ser autoritária, segregacionista e ineficaz, configura flagrante violação de direitos humanos”.

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Muro forma cerco triangular na região da Cracolândia
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Muro forma cerco triangular na região da Cracolândia

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Moraes, no entanto, verificou “plausibilidade” nas justificativas apresentas pela Prefeitura, que afirma que o muro foi construído para substituir tapumes metálicos preexistentes que eram constantemente danificados pela população em situação de rua que habita o local, com o objetivo de proteger a população de possíveis acidentes, especialmente atropelamentos.

“A construção de um muro pela Prefeitura em espaço público municipal, sobretudo em região à margem de via pública trafegável, mostra-se política preventiva dirigida não apenas à segurança dos transeuntes, motoristas e motociclistas, mas, principalmente à salvaguarda da população em situação de rua estabelecida na localidade”, escreveu o ministro na decisão da última sexta-feira (25/4).

O PSol também alegava que o muro inviabiliza ou dificulta o o de profissionais de saúde, assistência social e organizações humanitárias que prestam serviços essenciais à população local, argumento que foi refutado pela Prefeitura. Alexandre de Moraes também deu razão à justificativa municipal. “Os dados (…) confirmam que a construção do muro não representou óbice algum aos atendimentos sociais e de saúde realizados nas Cenas Abertas de Uso – CAU”, relatou.


Entenda o caso

  • A Prefeitura de São Paulo ergueu, em 2024, um muro de alvenaria de 40 metros na Rua General Couto Magalhães, região da Cracolândia.
  • O muro de alvenaria delimita um terreno municipal em formato triangular no cruzamento entre as ruas General Couto Magalhães e dos Protestantes.
  • Como um dos os à rua dos Protestantes também é limitado por grades, as barreiras físicas são apontadas pela Defensoria e pela ONG Craco Resiste como uma forma de isolamento dos frequentadores da Cracolândia.
  • A Prefeitura argumenta que o muro substitui tapumes de metal que eram quebrados com frequência e, por essa razão, teria a finalidade de proteger a população que frequenta a região.
  • O caso foi levado ao STF em janeiro, quando o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 24 horas para que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) explicasse a obra.

Anteriormente, no âmbito da ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, indicou que fossem empreendidas “medidas conciliatórias” no caso do muro na Cracolândia.

Gonet sugeriu que o caso fosse encaminhado ao Centro de Coordenação e Apoio às Demandas Estruturais e Litígios Complexos para que “fosse estabelecido diálogo institucional” entre as partes.

Agora, o caso segue para a Procuradoria-Geral da República (PGR) para “ciência”.

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