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Justiça condena banco a indenizar idoso que caiu em golpe por telefone

Idoso entrou na Justiça por danos morais após banco se negar a devolver dinheiro perdido em golpe por telefone

atualizado

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Justiça condena banco a indenizar idoso que caiu em golpe por telefone
1 de 1 Justiça condena banco a indenizar idoso que caiu em golpe por telefone - Foto: Alex Macro/Getty Images

São Paulo – A Justiça de São Paulo condenou um banco a indenizar em R$ 5 mil um idoso de 83 anos que caiu em um golpe feito por uma falsa central telefônica. Além disso, a instituição financeira terá de ressarcir os R$ 28.861,02 perdidos pela vítima na fraude.

Segundo o processo, em novembro de 2021, o idoso recebeu uma ligação da suposta central de segurança do Banco do Brasil informando que havia operações suspeitas identificadas em sua conta.

O homem afirmou que desconhecia a movimentação e informou dados de segurança da conta para a telefonista.

Em seguida, ele foi instruído a ligar em outro número. Nesta ligação, a vítima foi direcionada a um menu para que informasse o número do cartão e a senha.

Depois desse procedimento, o novo atendente, que se identificava como responsável por um suposto setor de cancelamento de operações do banco, informou que o cliente deveria cancelar o cartão.

Para isso, o golpista solicitou que o idoso cortasse o cartão ao meio, com o intuito de inutilizar a tarja magnética, e o enviasse dentro de um envolope lacrado para um “departamento de fraudes de cartões” do Banco do Brasil.

A vítima então fez tal procedimento e, quando foi à agência bancária no dia seguinte, descobriu que tinha sido alvo de um golpe. Os criminosos fizeram diversos saques e pagamentos com o cartão, totalizando quase R$ 28 mil.

Segundo relatou o idoso no processo, o banco se negou a cancelar as operações, mesmo após ele fornecer documentos e explicações sobre a fraude.

Em decisão publicada no último dia 16, o juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos, entendeu que o “caráter fraudulento” das operações estava “nítido” e que o banco deveria ter bloqueado as operações.

O magistrado condenou o banco a devolver os valores debitados e as parcelas pagas do cartão do crédito, além de indenizar o idoso em R$ 5 mil por danos morais.

Em nota, o Banco do Brasil informou que avalia o teor da decisão e que somente se manifestará  nos autos do processo.

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