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Usuário hackeado deve ser indenizado em R$ 8 mil pelo Facebook

Tribunal de Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Facebook a indenizar o usuário por danos morais

atualizado

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Tribunal de Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Facebook a indenizar o usuário por danos morais - Metrópoles
1 de 1 Tribunal de Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, condenou o Facebook a indenizar o usuário por danos morais - Metrópoles - Foto: Reprodução

São Paulo — O Facebook foi condenado a indenizar por danos morais em R$ 8 mil um usuário que teve sua conta hackeada por pessoas que, se ando pelo autor, pediram dinheiro aos amigos e familiares dele. A condenação foi decidida pelo juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, no litoral de São Paulo.

O que se sabe:

  • O usuário prejudicado alega que os hackers fizeram postagens, no nome dele, de venda e aluguel de imóveis, além de pedir dinheiro aos contatos;
  • Ele alega ter tentado recuperar a conta com todas as ferramentas oferecidas pelo Facebook e, não obtendo êxito, abriu uma ação na Justiça. O usuário chegou a pedir R$ 20 mil por danos morais;
  • Em resposta, o Facebook pediu que o usuário indicasse um endereço de e-mail seguro para retirar o o do invasor e apresentou defesa afirmando que “é responsabilidade do usuário zelar pela segurança de sua senha e demais informações pessoais”;
  • “A conclusão mais razoável é da culpa exclusiva de terceiros, o que não se confunde com falha na segurança do provedor de aplicação do Facebook. Não houve falha na prestação de serviço e, portanto, não há falar-se em indenização por dano moral, ou, subsidiariamente, seu valor deve ser minorado, observando-se a razoabilidade e proporcionalidade”, alegou a rede social durante o processo;
  • Na decisão, o juiz cita que o serviço de atendimento relativo à recuperação da conta pelo legítimo usuário foi extremamente falho. “Não há dúvidas de que houve flagrante falha no serviço de atendimento ao consumidor, não atendido em seu pleito de recuperação da conta, mesmo após cumprir as solicitações da requerida”, disse.

Por entender que a indenização deve ser estabelecida em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, considere sua natureza punitiva e compensatória, Fernando de Oliveira Mello diminuiu o valor inicial pedido de R$ 20 mil para R$ 8 mil mais juros.

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