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Homem é condenado por desviar benefício pago a filho com deficiência

TJSP estabeleceu pena de reclusão em regime semiaberto a pai que não cuidava do filho de 7 anos e ficava com benefício do INSS

atualizado

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São Paulo – Um homem de 27 anos foi condenado por desviar benefício assistencial pago ao próprio filho, uma criança de 7 anos com deficiência. A pena imposta pela Justiça paulista a Weverton Luiz Dias foi de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

Ele já tinha sofrido condenação na primeira instância, em março de 2024, na Vara de Santa Rosa de Viterbo, que fica na região de Ribeirão Preto, no interior paulista. No fim do ano, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão.

Crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de qualquer idade. Idosos a partir dos 65 anos também têm direito ao valor.

No caso que ocorreu em Santa Rosa de Viterbo, apesar de não prestar assistência ao filho, segundo a sentença, Weverton recebia o benefício social pago à criança pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo relatório elaborado pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) do município, o menor tem síndrome colestática, miocardiopatia hipertrófica e surdez.

Em 2022, a guarda do menino foi transferida para uma tia paterna. Desde então, o pai ou a se apropriar do BPC proporcionado pelo Estado ao filho. Além disso, o homem vinculou dois empréstimos ao benefício, com total de mais de R$ 15 mil. O crime é previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, de 2015.

À Justiça, Weverton negou ter cometido o crime. A defesa dele alegou que a denúncia feita pelo Ministério Público “se fundamenta em uma versão fantasiosa” e que a prova apresenta contra o pai do garoto é “extremamente frágil”.

Na sentença de segunda instância, o relator, desembargador Marcos Correa, destacou que o réu insistiu no erro, mesmo após ser questionado por uma funcionária da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e também pelo Conselho Tutelar.

A decisão foi unânime, acompanhada pelos desembargadores Gilberto Cruz e Teixeira de Freitas. A decisão foi divulgada pelo TJSP neste domingo (5/1). O Metrópoles não conseguiu contato com a defesa de Weverton. O espaço segue aberto para manifestação.

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