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Bauru: MPSP dá parecer favorável para mãe de prefeita assumir pasta

Segundo MPSP, não há irregularidades na nomeação de Lúcia de Fátima Rosim, mãe da prefeita Suéllen Rosim (PSD), como secretária em Bauru

atualizado

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Lúcia e Suellen Rosim
1 de 1 Lúcia e Suellen Rosim - Foto: Reprodução/Instagram

São Paulo — O Ministério Público de São Paulo (MPSP) deu parecer favorável à nomeação de Lúcia de Fátima Silva Rosim, mãe da prefeita Suéllen Rosim (PSD), como secretária municipal de Assistência Social de Bauru, no interior de São Paulo.

Segundo o parecer, emitido nesta quinta-feira (16/1), não há irregularidades na medida. O 3º promotor de Justiça da cidade, Henrique Ribeiro Varonez, a nomeação não configura violação à Lei Municipal nº 4.411/1999, que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança.

O que aconteceu

  • A prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSD), nomeou a própria mãe, Lúcia de Fátima Silva Rosim, para o cargo de secretária municipal de Assistência Social da cidade no interior de São Paulo. A nomeação foi determinada por decreto assinado por Suéllen do dia 2 de janeiro e foi divulgada no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (7/1).
  • Nas redes sociais, Lúcia Rosim se autodenomina bispa e diz ser pastora e fundadora do Ministério Produtores de Esperança, igreja da qual Suéllen também faz parte.
  • No novo cargo, Lúcia terá um salário bruto de R$ 16 mil e irá substituir a assistente social Ana Cristina de Carvalho Sales Toledo.
  • Suéllen Rosim está em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Bauru. Ela foi eleita no primeiro turno nas eleições de 2024 com 53,73% dos votos.
  • Em sua primeira gestão, entre 2020 e 2024, sua mãe, Lúcia Rosim, ou a ocupar a presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social da cidade, que é vinculado à Prefeitura. Além de Lúcia Rosim, a esposa do vice-prefeito Orlando Costa Dias (Progressistas) participa do órgão.
  • Lúcia de Fátima Silva Rosim foi candidata à deputada estadual pelo PSC em 2022. Eleita suplente, ela assumiu, entre janeiro e abril de 2023, o cargo de secretária parlamentar do deputado Gilberto Nascimento (PSD).

O documento vai na direção contrária do que foi alegado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) e de vereadores da Câmara Municipal.

De acordo com o MPSP, cargos políticos, como o de secretário municipal, possuem natureza distinta de cargos istrativos e não estão automaticamente abrangidos pelas restrições impostas pela lei.

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Suellen Rosim
Lúcia Rosim é pastora da Igreja MIPE
Lúcia e Suellen Rosim
Prefeita de Bauru sofre ataques nas redes sociais
Negra e conservadora, Suéllen é a primeira mulher prefeita de Bauru
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Família Rosim

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Suellen Rosim

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Lúcia Rosim é pastora da Igreja MIPE

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Prefeita de Bauru sofre ataques nas redes sociais

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Negra e conservadora, Suéllen é a primeira mulher prefeita de Bauru

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Suéllen e o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas

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Suéllen diz que se identifica com o presidente Jair Bolsonaro

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A prefeita Suéllen Rosin quer o comércio aberto na fase vermelha e cobra recursos do governo estadual para a saúde

Ricardo Botelho/MInfra

O órgão também destacou que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a nomeação de parentes para cargos políticos, salvo comprovação de nepotismo cruzado ou fraude.

Além disso, Varonez reconhece que Lúcia Rosim “atende aos requisitos mínimos para o cargo”, já que possui formação em Gestão Pública.

A nomeação, ocorrida no início de 2025, integra o segundo mandato da prefeita e continua sendo analisada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, sob responsabilidade da juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello.

Em nota ao Metrópoles a Prefeitura de Bauru disse que “a nomeação de Lúcia Rosim para a Secretaria de Assistência Social de Bauru foi baseada em critérios técnicos”. Segundo a Prefeitura, “com quase quatro anos à frente do Fundo Social de Solidariedade e mais de 15 anos de atuação em entidades sociais, além de formação em Gestão Pública, ela atende aos requisitos necessários”.

Nomeação de parentes

No Brasil, o nepotismo está descrito na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal e na Lei nº 8.112, de 1990.

A Súmula Vinculante nº 13 estabelece que a nomeação de parentes em linha direta “para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na istração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” viola a Constituição Federal.

Já a Lei nº 8.112, de 1990, estabelece que é vedado ao servidor público “manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.

Consultado pelo Metrópoles, contudo, o advogado e professor de Direito Eleitoral, Alberto Rollo, explicou que o STF já decidiu no sentido de colocar cargos políticos de primeiro escalão, como o de secretários, como excessão à regra de nepotismo. Assim, ele disse que “a nomeação em Bauru não descumpre a Súmula 13, no meu entendimento”.

Na nota enviada ao Metrópoles, a Prefeitura de Bauru adotou a mesma posição do advogado e escreveu que “a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, não se aplica a agentes políticos, como secretários municipais, conforme o art. 39, § 4º, da Constituição Federal”.

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