Suprema Corte dos EUA derruba lei federal que garante direito a aborto
A mudança não proíbe o aborto no país, mas abre espaço para que cada um dos 50 estados adote vetos locais
atualizado
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A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, nesta sexta-feira (24/6), uma lei federal que garantia o direito das mulheres a abortarem legalmente no país. A medida estava em vigor há 49 anos. A anulação teve 6 votos a favor e 3 contra.
A mudança não proíbe o aborto no país, mas abre espaço para que cada um dos 50 estados adote vetos locais. Mulheres protestam em frente a sede da Suprema Corte, em Washington (foto em destaque).
A Corte considerou como válida uma lei criada no estado do Mississipi, de 2018, que veta a interrupção da gravidez após a 15ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro. Os juízes usaram este caso como oportunidade para derrubar a decisão, de 1973, conhecida como Roe vs. Wade, que liberou o procedimento no país.
Nos anos 1970, os juízes haviam relacionado o aborto com o direito à privacidade, ao considerarem que os governos não poderiam interferir em uma escolha de foro íntimo da mulher —a de manter ou não uma gestação. O direito à privacidade é garantido por duas emendas à Constituição dos EUA, a 9ª e a 14ª.
Já nesta sexta, a maioria dos magistrados adotou posição oposta e considerou que relacionar o procedimento com o direito à privacidade não faz sentido.
A decisão vazou em maio. Na prática, ela representa uma vitória para o partido Republicano e as alas conservadoras e religiosas do país, que queriam proibir a interrupção legal da gravidez.
Brasil
A legislação brasileira sobre aborto autoriza a interrupção da gravidez em três casos: quando a gestação representa risco para a vida da mulher; após estupro/violência sexual; e em situações de feto anencéfalo.
Nas situações previstas por lei, autorizações judiciais ou boletins de ocorrência não são necessários para que o aborto seja feito. Qualquer hospital pode realizá-lo, na teoria, mas poucos fazem de fato. Soraia Mendes, advogada especialista em direito das mulheres, aponta que “parte do corpo médico responsável por esses procedimentos ainda se considera ‘senhor’ do corpo feminino”.
No Brasil, um caso recente gerou polêmica. Uma criança de 11 anos de Santa Catarina que foi estuprada e posteriormente impedida, pela Justiça, de fazer aborto conseguiu realizar o procedimento para interromper a gestação.
Inidicalmente, a Justiça de Santa Catarina impediu a menina de realizar aborto. A juíza Joana Ribeiro Zimmer, titular da Comarca de Tijucas, decidiu manter a criança em um abrigo.
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