Gloria Perez não deve receber indenização da assassina de Daniella
O MPRJ recomendou que a Justiça encerre uma ação movida por Gloria Perez contra Paula Thomaz, assassina condenada da atriz
atualizado
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Gloria Perez não deve receber indenização de Paula Thomaz, uma das assassinas de Daniella Perez. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recomendou que a Justiça encerre a ação movida pela escritora da Rede Globo contra Paula pela morte da atriz.
Segundo o site Notícias da TV, o Ministério Público justifica que Paula Thomaz — que está longe da mídia desde o assassinato da atriz, em 1992 — não tem bens que possam ser penhorados para cumprir a decisão.
Na ação, Gloria pede multa de R$ 480 mil de danos morais, além de reembolso dos custos do enterro de Daniella. A “namoradinha do Brasil” foi assassinada em 1992 por Paula e Guilherme de Pádua. Ambos foram condenados e cumpriram prisão.
Ministério Público justifica decisão
Ainda segundo o site, que teve o ao pedido de arquivamento do caso, o Ministério Público do Rio de Janeiro pediu um posicionamento de Gloria Perez antes de encerrar a ação. A autora tem até o fim do mês para responder.
A Justiça já havia definido a penhora do apartamento de Sérgio Rodrigues Peixoto, marido de Paula Thomaz, desde 2001. Na época, o casal recorreu à decisão.
O documento alega que o imóvel de Sérgio Peixoto não pode ser usado para pagar a multa, já que na época do crime ele não era casado com Paula Thomaz.
“Não faz sentido algum pretender, com evidente violação ao princípio constitucional da intranscendência, pagar os credores da insolvente com o fruto do trabalho do seu atual marido, especialmente se considerarmos que os créditos têm origem em fato ocorrido em 28 de dezembro de 1992”, cita o promotor Leonardo Marques, autor do pedido de arquivamento, no processo.
Ainda não há data definida para que a Justiça do Rio de Janeiro aprecie o caso e defina o arquivamento do caso.