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TJDFT manda preso que não voltou de saidão retornar ao regime fechado

Defesa do réu disse que ele não teria retornado porque estava com sarna. Justiça negou o recurso e revogou parte dos dias remidos do detento

atualizado

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Gustavo Moreno/Especial Metrópoles
Homens vestidos de branco andam em fila
1 de 1 Homens vestidos de branco andam em fila - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão da Vara de Execuções Penais do DF que determinou a regressão de um preso para o regime fechado, além de ter revogado parte dos dias remidos dele. O motivo foi a fuga do detento após um saidão.

Contra a decisão, a defesa apresentou recurso sob a alegação de que o réu não teria retornado da saída temporária porque estava com sarna, doença altamente infecciosa que poderia causar surto dentro do sistema carcerário.

Ao decidir pela constatação da falta grave e consequentes punições, o magistrado explicou que “mesmo havendo-se doença contagiosa, cabia ao sentenciado comunicar ao estabelecimento prisional tal circunstância, o que deveria ser igualmente feito em relação a este juízo, e não simplesmente evadir-se do sistema”.

O juiz ressaltou ainda que “a natureza da falta é da maior gravidade, pois representa uma afronta ao dever-poder do Estado de promover a execução da sanção penal, além da quebra de confiança depositada pelo Juízo da Execução ao apenado”.

44 dias de fuga

Apesar do recurso do réu, o colegiado destacou que o detento cometeu falta grave por não retornar ao presídio após saída temporária, permanecendo em fuga entre os dias 8 de fevereiro e 23 de março deste ano 2022, quando foi recapturado.

Segundo a Turma, “o fato de o condenado somente ter retornado ao presídio em razão do cumprimento de mandado de prisão, após 44 dias de fuga, revela a gravidade de seu ato e justifica a regressão do regime e a perda de dias remidos”. A decisão foi unânime.

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