TJDFT condena irmãos que mataram homem após desavença por arma
Wanderson Brandão recebeu pena de 11 anos e 8 meses, em regime fechado. Lucélia Brandão cumprirá 5 anos e 6 meses em regime semiaberto
atualizado
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O Tribunal do Júri de Brazlândia condenou dois irmãos acusados de matar um homem em fevereiro de 2009, na Vila São José. Wanderson Brandão Souza recebeu a pena de 11 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, enquanto Lucélia Brandão de Souza deverá cumprir cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Os dois irmãos se tornaram réus pela morte de Maurício de Freitas. De acordo com os autos, os acusados travaram luta corporal com a vítima, fazendo uso de arma branca (faca) e posteriormente arma de fogo, o que culminou na morte. O crime teria sido motivado por uma desavença provocada por uma arma de fogo.
Na análise das provas, os jurados concluíram que os irmãos foram os autores do homicídio. Em relação a Wanderson, eles acolheram a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima (ele teria imobilizado Maurício para que Lucélia atirasse).
O juiz presidente do Júri afirmou, na decisão, que o crime “merece maior censura em razão do concurso de pessoas, visto que é circunstância determinante para o sucesso da empreitada criminosa, principalmente quando o bem tutelado pela norma é a vida, que fica ainda mais vulnerável quando atacada a vítima por vários agentes, o que revela maior reprovabilidade da conduta”.
O juiz declarou os réus condenados nas penas previstas no artigo 121, parágrafos 1ª e 2º, inciso IV, do Código Penal (Wanderson), e artigo 121, parágrafo 1º, do Código Penal (Lucélia). Wanderson não poderá recorrer da sentença em liberdade.