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TJDFT condena envolvidos em briga de trânsito por tapa e perseguição

Após desentendimento no trânsito, o homem deu um tapa na mulher, que depois o perseguiu até o local de trabalho, causando a demissão dele

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Prédio do Tribunal de Justiça do DF e Territórios
1 de 1 Prédio do Tribunal de Justiça do DF e Territórios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem e uma mulher que se envolveram em uma briga de trânsito por danos morais recíprocos. Enquanto o primeiro foi condenado por agressão física, a segunda, por ter perseguido o homem no local de trabalho, o que resultou na demissão dele.

A mulher narrou que foi agredida pelo homem, após terem discutido sobre a “forma perigosa” que ele a ultraou de carro enquanto ela andava de bicicleta e tentava desviar de um caminhão parado na pista. Segundo ela, como o homem estava uniformizado no momento do incidente, haveria também responsabilidade do empregador.

Por essa razão, a mulher, juntamente com amigos que presenciaram o ocorrido, compareceram à academia onde ele trabalhava e informaram sobre o comportamento “agressivo”. Dessa forma, eles pediram uma indenização do réu e da academia pelos danos morais e materiais. A mulher alegou que teve a bicicleta e o celular danificados na hora do incidente.

Em defesa, a academia argumentou que não tem nenhuma relação com os fatos, pois eles não ocorreram dentro do estabelecimento e que o réu não agiu como seu empregado, muito menos utilizava o uniforme da academia no momento do desentendimento.

O homem, por outro lado, alegou que não pode ser responsabilizado, pois agiu em legítima defesa e apenas reagiu ao ato de provocação. Ele confessou ter dado um tapa na autora após ter sido xingado e cuspido por ela. Tanto a academia, quanto o homem, pediram indenizações pelos danos morais sofridos.

Sentença do juiz

Ao sentenciar, o juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que “ninguém esteve certo na história”. Quanto ao pedido da autora, ele explicou que o réu agiu errado em dar um tapa do rosto, mesmo que tivesse sido xingado e agredido verbalmente antes. Os danos materiais, por sua vez, não foram provados.

Quanto ao pedido do homem, o juiz concluiu que a autora também agiu errado ao “buscar vingança (não Justiça) do réu ao perseguir sua punição no trabalho”.

“Tão grave quanto receber um tapa no rosto é ter a demissão agravada, em tempo de pandemia, por fato ocorrido na rua sem relação alguma com o emprego” afirmou o juiz, que condenou o homem a pagar R$ 2.5 mil à autora, pelos danos morais, e a mulher a indenizar o réu em R$ 3.5 mil.

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