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No entanto, a maior parte não consegue o ao beneficio. O “saídão” de Natal de 2024, liberou 1.945 detentos. Puderam sair de trás das grades 32,5% dos presos. Ou seja, três em cada 10 internos conseguiram ir para casa ar a data festiva com a família. O “saidão” de Natal é o 9º e último de 2024. Segundo a Secretaria de istração Penitenciária do Distrito Federal (Seape), esta edição teve a maior quantidade de custodiados beneficiados ao longo do ano. O número de presos que tiveram direito à saída temporária natalina aumentou 8,3%, na comparação com o ano de 2023, quando 1.795 deixaram a prisão. Leia também Na Mira Vingança: preso do saidão era alvo de ataque que matou ex-sogra dele Distrito Federal Número de beneficiados por “saidão” de Natal cresceu 8%. Saiba regras Distrito Federal Livre no saidão, preso esfaqueia comerciante no peito em loja do DF Distrito Federal Pelo menos 20 presos que não voltaram de Saídão são encontrados no DF Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em regra, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas (com caráter familiar) como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, e não podem ultraar, ao longo do ano, o período de 35 dias. Em tese, a saída temporária é uma ferramenta para o processo de ressocialização dos reeducandos. A principio não existe um limite de beneficiados. A concessão do benefício é regulamentada pela Lei de Execução Penal e avaliada individualmente pelo Poder Judiciário, que é responsável pela análise e decisão, em cada caso. As datas das saídas estão previstas na Portaria nº 2/2024, publicada pela Vara de Execução Penais (VEP-DF), para contemplar reeducandos no regime semiaberto com autorização para trabalhar ou estudar externamente. 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Saidão: 3 em cada 10 presos no DF têm direito de usufruir do benefício

Na segunda-feira (23/12), quase dois mil presos deixaram o sistema penitenciário para o Natal. Todos devem voltar nesta sexta-feira (27/12)

atualizado

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O sistema penitenciário do Distrito Federal é responsável por 5.981 custodiados em regime semiaberto, com chance de o às saídas temporárias. No entanto, a maior parte não consegue o ao beneficio. O “saídão” de Natal de 2024, liberou 1.945 detentos. Puderam sair de trás das grades 32,5% dos presos. Ou seja, três em cada 10 internos conseguiram ir para casa ar a data festiva com a família.

O “saidão” de Natal é o 9º e último de 2024. Segundo a Secretaria de istração Penitenciária do Distrito Federal (Seape), esta edição teve a maior quantidade de custodiados beneficiados ao longo do ano. O número de presos que tiveram direito à saída temporária natalina aumentou 8,3%, na comparação com o ano de 2023, quando 1.795 deixaram a prisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), em regra, as saídas temporárias ocorrem em datas comemorativas específicas (com caráter familiar) como Natal, Páscoa, Dia das Mães e Dia dos Pais, e não podem ultraar, ao longo do ano, o período de 35 dias.

Em tese, a saída temporária é uma ferramenta para o processo de ressocialização dos reeducandos. A principio não existe um limite de beneficiados. A concessão do benefício é regulamentada pela Lei de Execução Penal e avaliada individualmente pelo Poder Judiciário, que é responsável pela análise e decisão, em cada caso.

As datas das saídas estão previstas na Portaria nº 2/2024, publicada pela Vara de Execução Penais (VEP-DF), para contemplar reeducandos no regime semiaberto com autorização para trabalhar ou estudar externamente.

Foragidos

De acordo com dados do sistema penitenciário (SIAPENWEB), até essa quinta-feira (26/12), 145 custodiados beneficiados pela saída temporária estavam foragidos por não retornarem no prazo estabelecido. O número considera apenas os casos de não retorno. Todos os foragidos, independentemente da modalidade, estão listados neste link.

A saída temporária de Natal teve início na segunda (23/12). Os presos devem retornar às celas nesta sexta-feira (27/12). Denúncias e informações sobre foragidos ou crimes cometidos pelos beneficiados podem ser comunicadas por meio do telefone e WhatsApp da Polícia Penal do Distrito Federal: 61 99666-6000.

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