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O produtor de hortaliças Vicente Marcelino de Oliveira, de 59 anos, teve ajuda para se inscrever. “Fiz o cadastro porque gosto de estar em dia com a documentação”, diz. Há 30 anos, ele arrenda uma propriedade no Núcleo Rural São José, em Planaltina. “Não sei direito como fazer o cadastro, por isso vim ao mutirão. Marquei um horário por telefone mesmo.” O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as áreas rurais, independentemente da extensão e do tipo de ocupação. Semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física, é um documento declaratório, ou seja, o ocupante da terra é responsável por fornecer as informações. Uma vez enviados, os dados serão analisados pelos técnicos do Ibram. O registro permite à istração pública conhecer as faixas de vegetação nativa preservadas e as que precisam de recuperação ambiental. “A partir dele, o órgão tem informações sobre nuances ambientais dos imóveis. Assim, é possível identificar onde estão os rios, as nascentes, as áreas consolidadas de cada propriedade”, explica o gerente de Cadastro Ambiental Rural do Ibram, Alisson Santos. Recuperação ambiental A ferramenta avalia os tipos de degradação cometidos e como revertê-los. Até 5 de maio, a recuperação ambiental ocorre sem aplicação das multas previstas pelo novo Código Florestal. “Quem fizer o cadastro após essa data não vai ter o benefício da recuperação diferenciada, — que prevê recomposição parcial da reserva“, alerta Santos. O CAR também favorece a rentabilidade da área. “O produtor com área de vegetação nativa acima dos 20% pode ser remunerado para mantê-la intacta”, explica o gerente do Ibram. A adesão ao CAR é fundamental também para o produtor ter o a linhas de crédito. A partir de 2017, a inclusão no cadastro será pré-requisito para aprovação de financiamentos. O registro foi criado por meio do Decreto nº 7.830, de 2012, da Presidência da República. 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Mutirão de cadastramento Até 5 de maio Das 8 às 17 horas Na Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal — SEPS, 709/908, Bloco D Cadastramento de pequenos produtores Até 5 de maio, com isenção de multas por degradação ambiental Na sede do Ibram, no SEPN, 511, Bloco C Das 8 às 17 horas Mais informações pelo telefone (61) 3214-5646 ou pelo e-mail [email protected] Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. Receba notícias do Distrito Federal no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo. Basta ar o canal de notícias do Metrópoles DF. 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Prazo para adesão ao Cadastro Ambiental Rural termina na quinta-feira

Produtores que se inscreverem até a data ficam isentos de multas por degradação ambiental

atualizado

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Foto: Tony Winston/Agência Brasília
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A poucos dias do fim do prazo para adesão sem penalidades ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), apenas 22% dos produtores fizeram a inscrição do imóvel. Das mais de 18 mil propriedades no Distrito Federal, somente 4 mil estão cadastradas. Até 5 de maio, quem enviar as informações sobre os terrenos tem direito a facilidades, como a possibilidade de recuperar as áreas degradadas sem aplicação de multas.

Após o prazo, ainda será possível fazer o cadastro. No entanto, em caso de dano ambiental, o produtor fica sujeito a punições previstas no Código Florestal. Quem tem terras com até 20 hectares tem direito a atendimento gratuito. Para isso, basta marcar horário no mutirão de cadastramento pelo telefone (61) 3214-5646. O atendimento é feito na sede da Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal, na Asa Sul. Os escritórios locais da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF (Emater-DF) e do Instituto Brasília Ambiental (Ibram) também oferecem orientação técnica.

O produtor de hortaliças Vicente Marcelino de Oliveira, de 59 anos, teve ajuda para se inscrever. “Fiz o cadastro porque gosto de estar em dia com a documentação”, diz. Há 30 anos, ele arrenda uma propriedade no Núcleo Rural São José, em Planaltina. “Não sei direito como fazer o cadastro, por isso vim ao mutirão. Marquei um horário por telefone mesmo.”

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todas as áreas rurais, independentemente da extensão e do tipo de ocupação. Semelhante ao Imposto de Renda de Pessoa Física, é um documento declaratório, ou seja, o ocupante da terra é responsável por fornecer as informações. Uma vez enviados, os dados serão analisados pelos técnicos do Ibram.

O registro permite à istração pública conhecer as faixas de vegetação nativa preservadas e as que precisam de recuperação ambiental. “A partir dele, o órgão tem informações sobre nuances ambientais dos imóveis. Assim, é possível identificar onde estão os rios, as nascentes, as áreas consolidadas de cada propriedade”, explica o gerente de Cadastro Ambiental Rural do Ibram, Alisson Santos.

Recuperação ambiental
A ferramenta avalia os tipos de degradação cometidos e como revertê-los. Até 5 de maio, a recuperação ambiental ocorre sem aplicação das multas previstas pelo novo Código Florestal. “Quem fizer o cadastro após essa data não vai ter o benefício da recuperação diferenciada, — que prevê recomposição parcial da reserva“, alerta Santos.

O CAR também favorece a rentabilidade da área. “O produtor com área de vegetação nativa acima dos 20% pode ser remunerado para mantê-la intacta”, explica o gerente do Ibram. A adesão ao CAR é fundamental também para o produtor ter o a linhas de crédito. A partir de 2017, a inclusão no cadastro será pré-requisito para aprovação de financiamentos. O registro foi criado por meio do Decreto nº 7.830, de 2012, da Presidência da República.

Como fazer
O detentor do imóvel rural, seja ele proprietário, posseiro ou arrendador, deve ar a página www.car.gov.br para fazer o cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Para isso, é preciso informar os dados pessoais e os da terra, como número da escritura, registro do contrato de compra e venda, da carta de cessão de direitos ou da carta de anuência. Em seguida, a-se à inclusão da dimensão do terreno, da localidade das áreas de preservação permanente, das nascentes e do território consolidado. A plataforma solicita a localização desses pontos em um mapa georreferenciado.

Uma vez feito o cadastro, o processo é analisado pelo Ibram e, caso haja necessidade, o imóvel é inscrito no Programa de Regularização Ambiental, que visa a recuperação das faixas de terra degradadas. A principal dificuldade dos produtores para o preenchimento do CAR tem sido a pouca familiaridade com a plataforma eletrônica, principalmente na marcação da área no mapa georreferenciado. “É o momento que precisa de mais atenção, porque o produtor tem de ter o mínimo de conhecimento da legislação ambiental”, destaca o gerente de Agroecologia e Meio Ambiente da Emater-DF, Marcos Lara.

Em março, as secretarias da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e do Meio Ambiente, a Emater e o Ibram am um convênio para ampliar o atendimento dos produtores. O acordo, ainda em fase de implementação, prevê a instalação de dez pontos de assistência em todo o Distrito Federal. O custo é de R$ 1,3 milhão do Fundo Único do Meio Ambiente.

Mutirão de cadastramento
Até 5 de maio
Das 8 às 17 horas
Na Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal — SEPS, 709/908, Bloco D

Cadastramento de pequenos produtores
Até 5 de maio, com isenção de multas por degradação ambiental
Na sede do Ibram, no SEPN, 511, Bloco C
Das 8 às 17 horas

Mais informações pelo telefone (61) 3214-5646 ou pelo e-mail [email protected]

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