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Órgãos do GDF têm 90 dias para extinguir contratos ou reduzir valores

Se optarem pela renegociação dos acordos, gestores devem fazer um corte de até 25% sobre a cifra total atualizada

atualizado

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Brasília (DF), 02/01/2018 Fachada Palácio do Buriti Local: Palácio do Buriti Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
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Para racionalizar despesas, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), determinou aos titulares de secretarias, órgãos da istração direta, autárquica e fundacional, inclusive estatais dependentes do Tesouro local, que avaliem a necessidade de manutenção de contratos ou instrumentos do mesmo gênero vigentes que envolvam dispêndio de recursos financeiros.

Os gestores têm a opção de escolher entre a extinção do negócio ou o corte de até 25% sobre o valor atualizado. O prazo é de até 90 dias para encaminhar à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão o relatório final e definitivo, informando os contratos extintos e a economia produzida pela descontinuação dos instrumentos. Sobre os acordos mantidos, devem comprovar as alterações decorrentes das renegociações.

Se for necessária a manutenção dos contratos, o decreto diz que deve ser promovida “ampla renegociação, com vistas à obtenção de redução de até 25% sobre o valor total atualizado”, nos moldes da Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações.

Caso os titulares decidam pela extinção dos acordos, devem observar, além da Lei nº 8.666, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sobre o estatuto jurídico de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.

O decreto afirma, entretanto, que as ações “não devem provocar a descontinuidade dos serviços nos moldes contratados nem resultar em interrupção de prestação de serviços à população ou degradação do patrimônio público”.

Gerência
Os casos excepcionais, em virtude de relevante interesse público, devidamente fundamentados e instruídos com as respectivas planilhas de custos, deverão ser encaminhados à Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão.

Omissões ou dúvidas em razão da aplicação da norma serão dirimidas pela secretaria, que “poderá, inclusive, editar atos normativos visando à regulamentação de procedimentos a serem observados para seu cumprimento.”

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