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PMs suspeitos de torturar soldado não poderão atuar no BPChoque

Decisão judicial que libertou os 14 PMs presos por suspeita de tortura a soldado proíbe que eles entrem no Batalhão de Choque

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Os policiais militares do Distrito Federal que estavam presos por suspeita de tortura não poderão retornar ao Batalhão de Policiamento de Choque (Patamo). A medida está explícita na decisão judicial da 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal que deferiu o pedido de habeas corpus protocolado pela associação Caserna e libertou os 14 policiais.

Segundo o Ministério Público (MPDFT), os militares poderão trabalhar, porém, devem se apresentar à corporação para serem realocados em outras funções.

O grupo estava preso desde segunda-feira (29/4), por suspeita de envolvimento com as agressões a um colega de farda durante o curso operacional do BPChoque.

Na manhã de quinta-feira (2/5), os PMs deixaram o 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde estavam detidos.

Procurada, a PMDF disse que “não presta informações referentes a policiais submetidos a processos judiciais”.

Entre os recém-libertos, há tenentes, soldados e um capitão. Veja a lista: 

    • Marco Aurélio Teixeira, segundo-tenente
    • Gabriel Saraiva, segundo-tenente
    • Daniel Barboza, subtenente
    • Wagner Santos, primeiro-sargento
    • Fábio de Oliveira, segundo-tenente
    • Elder de Oliveira Arruda, segundo-sargento
    • Eduardo Ribeiro, segundo-sargento
    • Rafael Pereira Miranda, terceiro-sargento
    • Bruno Almeida, terceiro-sargento
    • Danilo Lopes, cabo
    • Rodrigo Dias, soldado
    • Matheus Barros, soldado
    • Diekson Peres, soldado
    • Reniery Santa Rosa, capitão

O advogado de defesa de 12 dos 14 PMs envolvidos no caso, Marcelo Almeida, corroborou a informação do MPDFT e disse que os militares podem voltar ao trabalho normal, desde que respeitem as medidas cautelares dispostas na decisão de soltura.

PMs soltos

A decisão que libertou os militares partiu do desembargador plantonista Sandoval Oliveira. O magistrado entendeu que os militares não apresentam risco concreto à investigação.

“[…] Chama a atenção o fato de, apesar de o Ministério Público atribuir ao comandante da unidade [Calebe Teixeira] a iniciativa de provocar a desistência da vítima do curso de formação, tendo-o como o mandante das atrocidades tendentes a levá-lo à desistência, não oficiou por sua prisão temporária, sequer apresentou fundamentos para o tratamento diferenciado, porquanto, de forma diversa, oficiou pelo recolhimento cautelar dos demais envolvidos, que agiram sob suas ordens, muito embora sem individualizar as condutas, limitando-se a aventar comportamento omissivo aos pedidos de ajuda”, destacou.

Entre as medidas cautelares impostas pela Justiça está a proibição de o ao batalhão e de contato com qualquer dos investigados ou com a vítima.

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que a 3ª Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), responsável pela acusação, não apresentou argumentos suficientes pela manutenção da prisão dos PMs.

“A maioria deles é incriminada apenas por serem membros da coordenação do curso, o que, com todo o respeito, evidencia a generalidade e a indiscriminação da medida”, frisou.

Relembre o caso

O soldado Danilo Martins, 34 anos, denunciou à 3ª Promotoria de Justiça Militar do MPDFT agressões sofridas durante o curso.

O aspirante ao grupo de elite Patamo afirmou que foi agredido dia 22 de abril por um grupo de soldados da PMDF, durante as atividades. O participante do curso afirmou que as agressões tiveram início após ele se recusar a desistir da formação.

“Eles queriam que eu desistisse”, relatou o PM em entrevista ao Metrópoles. Um superior teria dito a Danilo que recebeu a “missão” de tirá-lo do curso. “O meu papel já estava preenchido, todo no Word, com meus dados. Ficava o papel toda hora na minha frente.”

Em nota, o advogado de Danilo, Marcos Barrozo, afirma que a libertação dos militares ainda pode ser revertida.

“Esta decisão foi concedida em caráter liminar e goza de reversibilidade, e ainda precisará ser referendada pelos demais desembargadores responsáveis pela análise do habeas corpus impetrado pela defesa dos investigados. Vê-se, assim, que o motivo determinante para a soltura dos investigados não foi a ausência de indícios do crime ou de seus autores, mas tão-somente o fato de que o Comandante do Batalhão de Choque não teve sua prisão requerida, da mesma forma que seus comandados”, diz.

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