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PMDF publica novo edital de concurso com vagas para hipossuficientes

Certame para oficiais havia sido suspenso pelo Tribunal de Contas do DF justamente porque não trazia vagas para candidatos hipossuficientes

atualizado

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1 de 1 PMs - Metrópoles - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

Após incluir as vagas para pessoas hipossuficientes, em situação de pobreza, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) publicou a retificação do edital do concurso público para oficiais nesta sexta-feira (28/3).

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou a suspensão do concurso até a inclusão de 10% das vagas para os candidatos hipossuficientes.


Entenda:

  • O certame tem salário inicial de R$ 17.034,85, para o cargo de segundo-tenente;
  • Segundo o novo edital, serão 147 vagas;
  • Deste total, 49 serão para provimento imediato e 98 para formação de cadastro reserva;
  • As inscrições serão reabertas na próxima segunda-feira (31/3).

Entre as vagas para provimento imediato, 34 serão para ampla concorrência, 5 para hipossuficientes e 10 para pretos e pardos.

No caso da seleção para cadastro reserva, a PMDF vai oferecer 69 vagas para ampla concorrência, 10 para pessoas em situação de pobreza e 19 para afrodescentes.

De acordo com o TCDF, a versão inicial do edital descumpria da Lei Distrital nº 4.949/2012, que exige a reserva de vagas em concursos públicos para pessoas com deficiência (PCDs), negras e hipossuficientes.


Segundo o edital, são hipossuficientes, cumulativamente, aqueles:

  • a) cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1,5 salário
    mínimo;
  • b) que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em
    instituições privadas na condição de bolsista integral.

O concurso, organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). As provas estão previstas para 1º de junho.

Questionamentos

Em 2023, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia alertado sobre a previsão de cotas para pessoas hipossuficientes no concurso de praças da PMDF, mas a corporação ignorou a orientação.

Antes da determinação do TCDF, um candidato chegou a pedir a impugnação do edital pelo mesmo motivo, mas teve o pedido negado.

Porém, a PMDF argumentou que, por ser financiada com recursos União, as regras de concursos da corporação não estariam submetidas à legislação do DF.

O TCDF também identificou uma falha nas cotas para candidatos negros. O número de vagas destinadas a esse público no cadastro de reserva deveria ser ajustado para 19, segundo as regras da Lei Federal nº 12.990/2014.

PMDF

A PMDF afirmou que cumpriu integralmente a decisão do TCDF. Argumentou que a reserva de vagas para hipossuficientes não havia sido implementada anteriormente devido a questões legais aplicáveis à corporação.

“No entanto, todos os ajustes foram realizados e aprovados pelo TCDF, permitindo a continuidade do certame. As inscrições serão reabertas em 31 de março de 2025”, afiançou.

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