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No DF, é possível ter desconto de até 65% na conta de luz. Saiba como

Para ter o ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

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Neoenergia Distribuição Brasília/Divulgação
conta de luz
1 de 1 conta de luz - Foto: Neoenergia Distribuição Brasília/Divulgação

Famílias cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) têm direito a descontos de até 65% na conta de energia. De acordo com a Neoenergia Distribuição Brasília, atualmente há 27 mil clientes do Distrito Federal inscritos, mas a empresa acredita que o contingente pode ser ainda maior. A estimativa é de um potencial de 35 mil famílias com direito ao benefício, mas que ainda não procurou a concessionária.

Para ter o ao desconto, o cliente deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). As famílias que fazem parte desses programas devem obter o Número de Identificação Social (NIS) diretamente em um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da região istrativa onde reside. O mesmo vale para os clientes cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC), que possuem o Número do Benefício (NB).

Os clientes inscritos no CadÚnico, com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, podem fazer o credenciamento junto à concessionária.

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Energia pode ser restabelecida antes do horário previsto caso trabalhos sejam concluídos
No momento 17 vagas abertas para contratação imediata: 12 de empregos e 5 de estagiários
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Moradores ficaram sem energia por 2h

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Energia pode ser restabelecida antes do horário previsto caso trabalhos sejam concluídos

Material cedido ao Metrópoles
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Neoenergia Distribuição Brasília/Divulgação
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No momento 17 vagas abertas para contratação imediata: 12 de empregos e 5 de estagiários

Divulgação/Neoenergia

​​Os descontos são decrescentes e cumulativos, à medida que o consumo vai evoluindo, até o limite de 220 kWh/mês.

​​​Faixa de consumo e desconto​

De 0 a 30 kWh/mês – 65%

Acima de 31 até 100 kWh/mês – 40%

Acima de 101 até 220 kWh/mês – 10%

Percentual de desconto Tarifa Social

Para os clientes indígenas ou quilombolas os descontos obedecem aos seguintes percentuais:

​Faixa de consumo​ e desconto

De 0 a 50 kWh/mês – 100%

Acima de 51 até 100 kWh/mês – 40%

Acima de 101 até 220 kWh/mês – 10%

Mesmo que o cliente tenha um consumo superior a ​220 kWh/mês ele obterá os descontos até a faixa limite.​

Veja a explicação em vídeo do diretor-superintendente de Relacionamento com o Cliente, Gustavo Alvares Santos:

As informações sobre a tarifa social estão disponíveis no site da Neoenergia, em https://neoenergiabrasilia.com.br/atendimento/Paginas/tarifa-social.aspx. Para o beneficiário que não é o titular da conta contrato será necessária a inclusão do F e do RG do portador do NIS.

Os clientes devem aproveitar para realizar também a sua atualização cadastral junto à empresa. Isso pode ser realizado diretamente no site https://neoenergia.com.br/Paginas/default.aspx, ando o banner “atualize o seu cadastro”. A iniciativa faz parte do + Fácil para Vc, programa que reúne todas as ações com foco no cliente desenvolvidas pela distribuidora.

Como participar

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício criado pelo governo federal para as residências de famílias com baixa renda.

Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010.

Toda unidade consumidora residencial com família inscrita no Cadastro Único tem direito a participar. É necessário possuir o NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.

O cadastro social, do NIS (Número de Identificação Social) ou NB (Número do Benefício) devem estar vinculado à área de concessão da Neoenergia Distribuição Brasília ou seja, em endereços do Distrito Federal.

  • Cliente detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência;
  • Cliente integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): deve procurar uma das agências da Previdência Social.

O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.​​

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