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“Não aceito casal desses”: Uber é condenada por homofobia de motorista

A plataforma Uber terá de indenizar duas ageiras que foram vítimas de homofobia por um motorista

atualizado

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1 de 1 Uber- Metrópoles - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a Uber terá de indenizar duas ageiras que foram vítimas de homofobia por um motorista do aplicativo.

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) observou que a conduta do motorista caracteriza falha na prestação do serviço e viola direitos da personalidade.

As vítimas contam que solicitaram o carro pelo aplicativo e, quando o motorista percebeu que elas eram um casal, mudou o comportamento e começou a agir de forma ríspida, proferindo palavras de ódio.

De acordo com as vítimas, o motorista dizia “Eu não aceito vocês dentro do meu carro, eu não aceito casal desse jeito”.

Quando o motorista percebeu que estava sendo filmado, parou o carro e pediu que elas se retirassem, interrompendo a viagem no meio do caminho, antes de chegar ao destino da corrida, deixando-as na estrada à noite.

A Uber recorreu com o argumento de que o caso ocorreu por culpa exclusiva do motorista. A empresa também alegou que o homem não possui nenhum vínculo com a plataforma. Por fim, defende que não há relação de consumo entre a Uber e as ageiras, e que não pôde ser responsabilizada.

Analisando o recurso, a Turma explicou que a Uber atua como intermediadora de transporte, se enquadra como fornecedora de serviços e responde, de forma objetiva, pelos atos praticados por motoristas parceiros que causem danos a consumidores.

No caso, segundo o colegiado, a conduta do motorista parceiro “caracteriza falha na prestação do serviço”.

A Turma observou que o motorista ultraou os limites de conduta aceitáveis e colocou as ageiras em uma situação de vulnerabilidade e risco.

“Tal conduta caracteriza lesão moral relevante, uma vez que compromete a dignidade das vítimas e gera sofrimento que ultraa os limites da normalidade”, concluiu.

Sendo assim, a Turma manteve a sentença que condenou a Uber a pagar a quantia de R$ 5 mil a cada uma das mulheres por danos morais.

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