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Leia também Distrito Federal Conheça Gahbi, brasiliense que conquistou na Justiça mudança de gênero para não binário Distrito Federal Por ano, cartórios do DF mudam 38 registros de gênero de pessoas trans Distrito Federal Transfobia em banheiro da UnB reacende debate de pauta parada há 7 anos no STF Brasil “Todos, todas e todes”: entenda a linguagem neutra usada no governo Lula Perfil Dos pedidos de 2022, 59,2% se referem a pessoas que mudaram o gênero de feminino para masculino, enquanto 36,7% trocaram a identificação sexual de masculina para feminina. A proporção tem se mantido ao longo dos anos. 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Mudanças de gênero e nome social em documentos batem recorde no DF

O ano de 2022 registrou maior número de mudanças em documentos de pessoas trans, desde que procedimentos começaram a ser feitos em cartórios

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Em 2022, os cartórios do Distrito Federal registraram aumento de quase 20% no número de pessoas trans que mudaram o nome social e o gênero nos documentos de identificação, sem necessidade de procedimentos judiciais. No ano ado, a quantidade de pedidos foi de 49, ante 41, em 2021.

O total bateu recorde no DF desde que as alterações puderam ser feitas diretamente nos cartórios, a partir de 2018. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, e uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu o atendimento dos pedidos sem necessidade de ação judicial, advogado ou decisão de magistrados.

Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) — entidade que reúne os 7.741 cartórios de registro civil do país —, divulgados por ocasião do Dia da Visibilidade Trans (29 de janeiro).

Perfil

Dos pedidos de 2022, 59,2% se referem a pessoas que mudaram o gênero de feminino para masculino, enquanto 36,7% trocaram a identificação sexual de masculina para feminina.

A proporção tem se mantido ao longo dos anos. Além deles, 4,1% alteraram o gênero, mas não fizeram mudança de nome social.

“Atender e propiciar à população trans um direito básico da personalidade, após tanto tempo de discriminação, é uma conquista da sociedade, mas, também, da atividade do registro civil, que permite dar o que está na essência: cidadania”, destaca Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil.

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Como fazer?

Para entrar com pedido de alteração de gênero e nome social nos cartórios, é necessário apresentar documentos pessoais, como comprovante de endereço, certidões cíveis, criminais, estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, bem como certificados de execução criminal, estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho.

Na sequência, o oficial de registro agendará uma entrevista. Depois de concluídos os procedimentos, Caberá aos cartórios de registro civil comunicar aos órgãos competentes sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais serviços identificação sobre a alteração no registro de nascimento.

Contudo, a emissão dos demais documentos deverá ser requisitada pelas pessoas interessadas, diretamente aos órgãos emissores. Não há necessidade de apresentação de laudo médico nem é preciso ar por avaliação de saúde.

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