MPDFT recebeu 504 denúncias de crimes raciais em 2020. Veja casos
Ao longo do ano, foram registradas 490 ocorrências de injúria racial e 14 de racismo. MPDFT quer aperfeiçoar combate contra o preconceito
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) registrou 504 crimes de discriminação racial no Distrito Federal em 2020. O Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (Ned) investigou 490 ocorrências de injúria racial e 14 de racismo.
Em 2019, o órgão de controle recebeu 453 casos de injúria racial e dois de racismo. Em 2018, foram analisadas 433 ocorrências de injúria e cinco de racismo. Segundo o Ned, existe uma estabilidade no volume de processos relacionados à discriminação racial.
“Porém, a pandemia mudou a maneira como as pessoas se relacionam, assim como o funcionamento do sistema de Justiça, razão pela qual se revela prematuro afirmar se ocorreu um aumento ou decréscimo dos crimes de discriminação racial no DF”, argumentou o corpo técnico do Ned, em nota enviada ao Metrópoles.
No entanto, mesmo antes da pandemia, o Ned identificou o aumento dos crimes praticados pela internet. De acordo com o órgão de fiscalização, a discriminação racial tende a ficar mais agressiva no contexto atual, marcado pelo isolamento social e pela polarização política.
Entre 1º de janeiro e 18 de março de 2021, o Ned recebeu 125 ocorrências de injúria racial e quatro de racismo. No mesmo período de 2020, chegaram ao conhecimento do Ministério Público 117 casos de injúria e dois de racismo. Além de uma campanha educativa, o núcleo começou a informar as vítimas sobre como preservar provas digitais.
Segundo o Ned, os dados apresentados foram extraídos dos bancos de dados de ocorrências policiais da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Casos marcantes de 2020:
Na noite de 1º de junho de 2020, o vendedor ambulante Welington Luiz Maganha foi agredido por policiais militares em Planaltina. À época, a havia a suspeita de que o crime teria tido motivações raciais.
Confira o vídeo:
A PMDF afastou os policiais envolvidos no caso. “Não há que se falar em racismo, e, sim, em excesso na ação policial”, declarou a instituição dias depois do episódio. Segundo a PMDF, naquele momento, se tratava de um “caso isolado”.
Postagem
Estudantes e ex-alunos do Centro de Ensino Médio 804, no Recanto da Emas, protestaram contra a postagem de um professor nas redes socais. O docente fez “piada” com o penteado estilo black-power de uma negra. “Cosplay de microfone”, classificou.
Veja a publicação:
O caso foi levado para a PCDF. E a a Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil da Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) publicou nota de repúdio.
O preconceito também atingiu as forças de segurança do DF. O delegado da Polícia Civil no Distrito Federal Ricardo Viana foi alvo de ataques racistas em um estabelecimento do Mc Donald’s, na QI 23 do Lago Sul, em 7 de agosto de 2020.
O delegado teria sido chamado de “macaco” por um homem no estabelecimento. O caso repercutiu na OAB-DF e na Câmara Legislativa (CLDF).
Raio-x do preconceito
Está em desenvolvimento, pelo Ned e pelo Núcleo de Ciências de Dados (NCD) do MPDFT, uma ferramenta Business Intelligence (BI) sobre os crimes de injúria qualificada e de racismo.
A proposta é coletar informações acerca desses crimes, como perfil dos autores e das vítimas, quantidade de inquéritos policiais instaurados e denúncias oferecidas, escolaridade das partes e áreas de incidência.
Segundo o MPDFT, a radiografia vai possibilitar uma leitura ampla do fenômeno criminológico e orientar políticas criminais de enfrentamento.
Legislação
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do DF, o crime de racismo é previsto na Lei nº.7.716/89. A injúria racial é tipificada no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro.
A injúria consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem do ofendido. O infrator pode ser punido com pagamento de multa e até com prisão de 1 a 3 anos.
Denúncias
O registro das naturezas criminais pode ser feito em qualquer delegacia de área ou na Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência (Decrin). A Decrin funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.
Outro serviço disponível é o da Delegacia Eletrônica, que pode ser ada pelo site da PCDF.
Mais opções são o Disque 100 e o Disque Direitos Humanos 156, opção 7. Além da Ouvidoria do MPDFT nesse link.