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Leia também Mundo Biden decreta exigência do uso de máscaras em aviões, trens e ônibus nos EUA Política EUA: no 1º dia de mandato, Biden assina decreto que obriga o uso de máscara Brasil Morador de Florianópolis questiona uso de máscara na Justiça Dino Com uso insuficiente de máscaras de proteção nas ruas, Brasil ultraa os 200 mil óbitos por Covid-19 “O noticiário local tem diariamente divulgado o trânsito e a aglomeração de pessoas em todo o Distrito Federal, sem uso de máscara facial de proteção, apesar das recomendações feitas pelas autoridades sanitárias e pelo Ministério Público. 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MP pede que polícias fiscalizem quem desrespeitar uso de máscara no DF

Descumprimento, pela população, das medidas istrativas relacionadas ao enfrentamento da pandemia podem configurar delitos

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A força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que acompanha as medidas de combate à Covid-19 enviou ofício à direção das polícias Militar (PMDF) e Civil (PCDF) para a atuação policial na fiscalização do uso das máscaras de proteção facial nas ruas do DF. O descumprimento, pela população, das medidas istrativas relacionadas ao enfrentamento da pandemia pode configurar os delitos previstos nos artigos 268 e 330, do Código Penal.

Os dispositivos legais citados descrevem, respectivamente, como conduta criminosa o desrespeito a determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com detenção, de um mês a um ano, e multa, com causa de aumento de pena se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro. E também o crime de desobediência, o qual consiste em desobedecer a ordem legal de funcionário público, punido com detenção de 15 dias a 6 meses.

“O noticiário local tem diariamente divulgado o trânsito e a aglomeração de pessoas em todo o Distrito Federal, sem uso de máscara facial de proteção, apesar das recomendações feitas pelas autoridades sanitárias e pelo Ministério Público. Estamos, mais uma vez, em um momento sensível de aumento de número de casos, precisamos de mais consciência e até punição”, reforça o coordenador da força-tarefa, José Eduardo Sabo.

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À exceção das pessoas com necessidades especiais, o uso de máscara é obrigatório no DF
Pelas estimativas do GDF, máscaras preservaram a saúde de 4 mil pessoas, pelo menos
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Análise colegiada

O ofício tem como base uma consulta da Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC/MPDFT), liderada pelo coordenador da força-tarefa, José Eduardo Sabo, acerca do descumprimento, pela população do Distrito Federal, das medidas istrativas relacionadas ao enfrentamento da pandemia. As Câmaras de Coordenação e Revisão Criminais do MPDFT firmaram o entendimento de que a relutância no uso de máscaras de proteção configura, em tese, os delitos previstos nos artigos 268 e 330, do Código Penal.

A referida decisão colegiada resultou em orientação às ações das polícias Militar e Civil do Distrito Federal e também às promotorias de Justiça Criminais, responsáveis por denunciar os infratores. O enunciado determina que “os protocolos a serem adotados pelas forças de segurança na fiscalização do cumprimento das normas sanitárias referentes ao novo coronavírus, são atribuição da Polícia com a fiscalização, no que couber, dos promotores de Justiça oficiantes na área penal”.

O coordenador das Câmaras, procurador de Justiça Ezequiel Neto, destaca que os cidadãos que insistem em descumprir as normas sanitárias devem ser conscientizados da importância das medidas de segurança. A desobediência ao Decreto Distrital nº 40.648/2020, que disciplina o uso de máscaras nos espaços e vias públicas, transporte coletivo, estabelecimentos comerciais e industriais, pode resultar na autuação do infrator e no pagamento de multa. “Deve haver a conscientização do infrator sobre a obrigatoriedade do uso da máscara, informando-lhe que a autuação envolve uma situação que é crime ”, destacou Ezequiel.

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