Lei que obriga ar-condicionado no transporte do DF é inconstitucional
Norma foi vetada por Ibaneis Rocha e promulgada pela Câmara Legislativa, mas estava suspensa. Ação de inconstitucionalidade consta no DODF
atualizado
Compartilhar notícia

A lei que obrigava todos os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF) – ônibus e metrô – a ter ar-condicionado instalado e cabines de proteção para motoristas e cobradores, foi considerada inconstitucional.
A decisão consta no Diário Oficial (DODF) desta quarta-feira (12/2) e detalha que houve vício de iniciativa – quando um Poder não tem competência para propor essa legislação, por exemplo, por interferir sobre a responsabilidade de outro.
A norma havia sido promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), depois de o governador Ibaneis Rocha (MDB) vetar a lei aprovada em dois turnos pela Casa, mas estava suspensa por liminar. Após ar por apreciação do TJDFT, o texto acabou derrubado.
Agora, a ação direta de inconstitucionalidade foi definitivamente itida e julgada procedente.