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Justiça suspende quebra de contrato entre Iges e empresa Salutar

O Iges havia rescindido contrato com a fornecedora de alimentos em 15 unidades de saúde do DF em 8 de junho

atualizado

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Allane Moraes/Especial para Metrópoles
Placa do Iges em parede branca
1 de 1 Placa do Iges em parede branca - Foto: Allane Moraes/Especial para Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu, nessa terça-feira (19/7), suspender a quebra de contrato entre o Instituto de Gestão Estratégica e Saúde (Iges-DF) com a Salutar, empresa responsável por fornecer alimentos a 15 unidades de saúde no Distrito Federal.

Iges-DF suspende contrato de fornecimento de alimentos com a Salutar

O Iges havia rescindido contrato com a fornecedora em 8 de junho, após uma paralisação de funcionários da Salutar estremecer a relação entre contratante e contratada. Na ocasião, o instituto informou que havia assumido as atividades de elaboração e fornecimento dos alimentos nas unidades hospitalares. Tarefa que, até então, era istrada pela Salutar.

A empresa procurou o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o objetivo de intermediar a rescisão do contrato. A Salutar alega que o Iges afastou os es da empresa, impedindo a gestão; apossou-se das instalações das cozinhas, materiais para a prestação do serviço, bem como da gestão de compras, realizando apropriação indevida “como se não houvesse contrato”.

Em medida liminar, a Justiça determinou o imediato retorno das atividades da empresa Salutar. Além disso, determina que o Iges se abstenha de contratar a empresa Vogue Alimentação e Nutrição LTDA para fornecer alimentos aos hospitais.

O dono da Salutar, Waldenes Barbosa, informou que a empresa entende foi “objeto de fraude e tem total interesse de continuar no contrato, mas com um realinhamento para dar qualidade ao serviço prestado.” Além disso, ele afirmou que vai buscar “indenização pelos danos que foram causados” com a quebra do contrato.

O Iges-DF informou que ainda não tomou conhecimento da decisão judicial, mas que deve recorrer.

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