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A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF e determinou que o Distrito Federal ou o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (Iges) tem prazo máximo para retenção e devolução de tais itens, sob pena de multa pelo descumprimento da obrigação. Ainda cabe recurso. De acordo com ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Iges-DF estaria permitindo essa retenção. Segundo denúncia, a conduta é rotina, principalmente na UPA de Sobradinho. O Samu, inclusive, declarou que o acúmulo de pacientes se repercutiu no serviço pré-hospitalar, provocando a retenção de macas em diversas UPAs, prejudicando o atendimento. Leia também Distrito Federal Saúde do DF terá que explicar equipamentos estocados e sem uso há 7 anos Saúde MP pede o fim da retenção de macas em emergências de hospitais A situação, segundo o MPDFT, seria tão problemática que a Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou um projeto de lei que proíbe a permanência desses itens nas unidades de saúde. O DF, no entanto, afirmou que não há provas e juntou informações de que não haveria registro de macas retidas indevidamente pelas equipes dos hospitais da rede distrital. Mesmo assim, lembrou que há hipóteses excepcionais nas quais a legislação prevê a possibilidade de objetos serem retidos. 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Segundo o juiz, os dados apresentados pelo Samu mostram que, em dezembro de 2019, todas as 47 unidades móveis de resgate tiveram macas retidas, totalizando mais de 18 mil horas de retenção. “Não há dúvida de que a prática das unidades de pronto atendimento fragiliza o serviço de emergência, controla e reduz, de forma artificial, a quantidade de atendimentos de pacientes nas unidades retentoras (porque evita o ingresso de novos pacientes que seriam transportados pelas unidades móveis) e ainda permite que os pacientes não atendidos permaneçam, nas macas, nos corredores das unidades”, acrescentou. Assim, o magistrado decidiu que o DF e o Iges não podem mais reter macas e equipamentos. Com relação à previsão legal para a retenção, o julgador considerou que o prazo de seis horas é razoável para que a unidade de saúde se organize e solucione a questão e libere o equipamento. 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Justiça proíbe retenção de macas e equipamentos por hospitais e UPAs do DF

Ação foi movida pelo Ministério Público do DF e Territórios após denúncias feitas de retenção indevida desses itens

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emergência do hospital de base
1 de 1 emergência do hospital de base - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da rede pública de saúde do DF não poderão mais reter macas de emergência e outros equipamentos de socorro pré-hospitalar do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) ou unidades similares.

A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF e determinou que o Distrito Federal ou o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde do DF (Iges) tem prazo máximo para retenção e devolução de tais itens, sob pena de multa pelo descumprimento da obrigação. Ainda cabe recurso.

De acordo com ação proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Iges-DF estaria permitindo essa retenção. Segundo denúncia, a conduta é rotina, principalmente na UPA de Sobradinho. O Samu, inclusive, declarou que o acúmulo de pacientes se repercutiu no serviço pré-hospitalar, provocando a retenção de macas em diversas UPAs, prejudicando o atendimento.

A situação, segundo o MPDFT, seria tão problemática que a Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou um projeto de lei que proíbe a permanência desses itens nas unidades de saúde.

O DF, no entanto, afirmou que não há provas e juntou informações de que não haveria registro de macas retidas indevidamente pelas equipes dos hospitais da rede distrital. Mesmo assim, lembrou que há hipóteses excepcionais nas quais a legislação prevê a possibilidade de objetos serem retidos.

Já o Iges também o problema e juntou planilha de monitoramento de maca, de janeiro a abril de 2020.

“Há elementos que evidenciam o direito coletivo em discussão, pois a retenção indevida de macas e equipamentos indispensáveis para atendimento pré-hospitalar viola direito social fundamental da população, que é o o à saúde e a preservação integral da vida e integridade física”, pontuou o magistrado responsável pela decisão.

Segundo o juiz, os dados apresentados pelo Samu mostram que, em dezembro de 2019, todas as 47 unidades móveis de resgate tiveram macas retidas, totalizando mais de 18 mil horas de retenção.

“Não há dúvida de que a prática das unidades de pronto atendimento fragiliza o serviço de emergência, controla e reduz, de forma artificial, a quantidade de atendimentos de pacientes nas unidades retentoras (porque evita o ingresso de novos pacientes que seriam transportados pelas unidades móveis) e ainda permite que os pacientes não atendidos permaneçam, nas macas, nos corredores das unidades”, acrescentou.

Assim, o magistrado decidiu que o DF e o Iges não podem mais reter macas e equipamentos. Com relação à previsão legal para a retenção, o julgador considerou que o prazo de seis horas é razoável para que a unidade de saúde se organize e solucione a questão e libere o equipamento.

Sobre o que já estava indevidamente retido, tudo deve ser devolvido em até 10 dias, sob pena de multa de R$ 500 por maca ou equipamento retido após a concessão do prazo para a devolução.

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As Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal são geridas pelo Instituto de Gestão Estratégica do DF (Iges-DF). O Hospital de Santa Maria também
Também serão selecionados estudantes de cursos de pós-graduação nas áreas de geologia e engenharia ambiental
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A 1ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação em segunda instância.

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Acionado novamente para falar da decisão judicial, o Iges-DF ressaltou que “não se trata de retenção de macas, mas de imobilização do paciente no estado em que chegou até uma avaliação médica que autorize a locomoção para o leito. Após esse procedimento, as macas são devidamente devolvidas.”

Ainda conforme o Iges, “as retenções são feitas apenas em casos excepcionais, até que o paciente seja estabilizado e não acontecem além do tempo estabelecido legalmente. O instituto destaca, ainda, que irá recorrer da decisão e que tem feito todos os esforços para atender a população com a melhor qualidade e eficiência possível, o que não condiz com a denúncia apresentada.”

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