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Justiça determina demolição de condomínio no Lago Sul. Saiba motivo

Determinação é da Vara de Meio Ambiente do TJDFT e atende a uma ação civil pública proposta pelo MPDFT

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1 de 1 condominio-mini-chacaras-lago-sul-compressed - Foto: Reprodução

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal determinou a demolição das edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul das Quadras 4 a 11. A comarca entendeu que o condomínio é localizado em área de proteção ambiental. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No processo, o MPDFT afirmou que o parcelamento do solo ocorreu sem licenças prévias, “em região sensível, onde a legislação ambiental exige cuidados específicos”.

Ainda destacou que a ocupação aumentava a degradação ambiental e colocava em risco recursos hídricos, flora, fauna e segurança dos moradores. O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, por “omissões na fiscalização e na proteção da área”.

Ao analisar o caso, o juiz responsável entendeu que o condomínio foi “inequivocamente ilícito e denotativo de profundo dano urbanístico”.

A sentença enfatizou que a “mera expectativa de futura regularização” não pode afastar a obrigação de cumprir as normas ambientais, pois não há direito automático à transformação de áreas protegidas em núcleos urbanos.

A Justiça, então, manteve a ordem para demolir edificações construídas sem permissão e recompor o solo ao estado natural. O plano de recuperação da área degradada será pago pelos réus — o GDF, a associação dos moradores e os responsáveis pelo condomínio — solidariamente, no prazo de 12 meses, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso, até o limite de R$ 500 milhões.

Os réus deverão ainda indenizar eventuais danos irrecuperáveis e estão proibidos de realizar qualquer obra ou atividade que amplie o parcelamento ilegal, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia.

O magistrado ainda determinou que o poder público reforce a fiscalização para impedir novas construções e desrespeitos à legislação.

Cabe recurso da decisão.

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