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Juíza nega pedido para que conselheiros do TCDF devolvam gratificação

Advogados haviam reforçado o pedido para que os beneficiados com o pagamento da gratificação retroativa devolvessem os valores

atualizado

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Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF Brasília DF Metrópoles
1 de 1 Tribunal de Contas do Distrito Federal TCDF Brasília DF Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido para que os beneficiados com a gratificação retroativa aprovada pelo Tribunal de Contas (TCDF) devolvessem os valores. A nova decisão é dessa quarta-feira (29/1).

A ação trata do pagamento de R$ 5,8 milhões a sete conselheiros e dois procuradores da Corte de Contas após o plenário aprovar, em dezembro de 2024, o pagamento retroativo do benefício.

Em 13 de janeiro, a magistrada Mara Silda Nunes já havia determinado a suspensão do pagamento do benefício. Porém, todos os nove servidores já haviam recebido os valores. Por isso, os dois advogados autores da ação popular —  Elda Mariza Valim Fim e o advogado Fábio Henrique Carvalho Oliva— reforçaram o requerimento à Justiça em 21 de janeiro.

A juíza entendeu que “a suspensão da decisão que determinou o pagamento das verbas questionadas equivale à não realização do pagamento, portanto, trata-se exatamente da mesma coisa”. Porém, ela reconheceu que houve atraso na Justiça, o que culminou no pagamento integral dos valores.

“Lamentavelmente o pedido não foi examinado durante o plantão e os pagamentos ocorreram, conforme noticiaram os autores, portanto, agora deverá ser aguardado o julgamento de mérito e, no caso de procedência, haverá determinação de restituição dos valores, caso haja pedido nesse sentido, obviamente”, completou a magistrada.

Entenda os detalhes:

  • O TCDF aprovou o pagamento da gratificação retroativa, em 11 de dezembro de 2024, referente à “acumulação de acervo processual, procedimental ou istrativo”;
  • O benefício é de aproximadamente R$ 14 mil por mês e, com o retroativo, chegou a R$ 1 milhão;
  • Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, valor estipulado como teto constitucional. A gratificação, porém, não seria creditada como salário; por isso, não estaria submetida ao limite previsto na lei.

Veja quanto cada servidor recebeu:

  • Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68;
  • Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55;
  • Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08;
  • Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81;
  • Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25;
  • Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90;
  • Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37;
  • Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 998.669,76;
  • Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35.

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