Governo publica regras para publicidade e propaganda em escolas do DF. Veja
As exceções dizem respeito, apenas, às “propagandas institucionais, socioeducativas, preventivas ou de conscientização”, como diz o texto
atualizado
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Por meio de um decreto, publicado na edição desta sexta-feira (23/10) no Diário Oficial do DF, o Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou a regulamentação de publicidades e propagandas veiculadas em escolas da capital. Fica proibida toda e qualquer forma de anúncios do tipo dentro as unidades de educação básica, sejam elas privadas ou públicas.
As exceções dizem respeito, apenas, às “propagandas institucionais, socioeducativas, preventivas ou de conscientização”, como diz o texto.
Segundo a publicação, propagandas de empresas parceiras da escola estão permitidas, desde que executadas na parte externa dos muros e dos gradis que limitam o espaço físico da instituição, mediante autorização do diretor pedagógico da unidade.
O decreto esclarece que a iniciativa tem por objetivo promover:
- respeito à dignidade da pessoa humana, à intimidade, ao interesse social, às instituições e símbolos nacionais;
- atenção e cuidado especial às características psicológicas da criança e do adolescente e sua condição de pessoa em desenvolvimento;
- proibição que a influência do anúncio leve a criança ou o adolescente a constrangerem seus responsáveis ou conduzi-los a uma posição socialmente inferior;
- não favorecer ou estimular qualquer espécie de ofensa ou discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero, racial, social, política, religiosa ou de nacionalidade;
- não induzir, mesmo implicitamente, sentimento de inferioridade na criança ou adolescente, caso este não consuma determinado produto ou serviço;
- não induzir, favorecer, enaltecer ou estimular de qualquer forma atividades ilegais;
- não induzir, de forma alguma, a qualquer espécie de violência;
- não induzir a qualquer forma de degradação do meio ambiente;
- primar por uma apresentação verdadeira do produto ou serviço oferecido,
esclarecendo sobre suas características e funcionamento, considerando especialmente as características peculiares do público-alvo a que se destina; - contribuir para o desenvolvimento positivo da relação entre pais e filhos, estudante e professor, e demais relacionamentos que envolvam a criança ou adolescente;
- respeitar a dignidade, ingenuidade, credulidade, inexperiência e sentimento de lealdade da criança ou do adolescente;
- dar atenção especial à característica psicológica da criança ou do adolescente, tendo em vista sua menor capacidade de discernimento;
- evitar qualquer tipo de distorção psicológica no modelo publicitário dirigido à criança ou adolescente;
- evitar o estímulo a comportamento socialmente condenável.
A regulamentação de publicidade e propaganda nas escolas do DF tem por objetivo proteger os alunos, crianças e adolescentes, de anúncios que possam incitar qualquer forma de violência; explorar o medo ou a superstição; desrespeitar valores ambientais ou induzir os jovens a se comportarem de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e sua segurança.
Qualquer pessoa que flagrar a existência de propaganda ou publicidade em desacordo com o que estabelece a Lei nº 5.879, de 2017, e o decreto publicado nesta sexta-feira, podem denunciar o caso à Ouvidoria do GDF.
Leia o decreto, na íntegra:
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