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Caso não seja apresentado recurso dentro do prazo, a penalidade a a valer em 60 dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial. O registro da penalidade no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) dos listados incluirá a data do início e do término da suspensão do direito de dirigir, período em que o condutor deverá ar pelo curso de reciclagem. Cumprido o prazo de suspensão, caso o condutor não e pelo processo nem seja aprovado no curso, a restrição no Renach será mantida, o que impedirá a devolução ou a renovação da CNH do condutor. Além disso, se o motorista suspenso for flagrado na condução de veículo, será alvo de processo istrativo para ter cassada a carteira de habilitação. Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. Receba notícias do Distrito Federal no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo. Basta ar o canal de notícias do Metrópoles DF. 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Detran divulga lista de motoristas que tiveram CNH suspensa. Confira

Motoristas terão até 30 dias corridos para apresentar recurso, a partir desta 5ª feira, data de publicação da lista no Diário Oficial do DF

atualizado

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1 de 1 Fiscalização Detran-DF - Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

O Departamento de Trânsito (Detran-DF) divulgou, na edição desta quinta-feira (18/4) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a lista com o nome de 288 motoristas que tiveram suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Confira a lista completa neste link, das páginas 23 a 28

O motivo das suspensões, na maioria dos casos, envolveu flagrantes de direção sob efeito de álcool, o que representa descumprimento à Lei Seca.

A lista torna pública a “aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir aos infratores após esgotados todos os meios de defesa na esfera istrativa da infração que ensejou a suspensão da CNH, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal”.

Confira a relação:

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Se interessados, os motoristas têm até 30 dias para recorrer à Junta istrativa de Recursos de Infrações (Jari), a contar da data de publicação da lista no DODF.

Caso não seja apresentado recurso dentro do prazo, a penalidade a a valer em 60 dias corridos, a contar da publicação no Diário Oficial.

O registro da penalidade no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) dos listados incluirá a data do início e do término da suspensão do direito de dirigir, período em que o condutor deverá ar pelo curso de reciclagem.

Cumprido o prazo de suspensão, caso o condutor não e pelo processo nem seja aprovado no curso, a restrição no Renach será mantida, o que impedirá a devolução ou a renovação da CNH do condutor.

Além disso, se o motorista suspenso for flagrado na condução de veículo, será alvo de processo istrativo para ter cassada a carteira de habilitação.

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