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Leia também Na Mira Após decisão judicial, PMs acusados de torturar soldado são soltos Distrito Federal PMs presos por tortura estão com ansiedade e angústia, diz psicóloga Na Mira Associação pede que Justiça liberte PMs presos por tortura a soldado Distrito Federal Tortura a soldado: PM preso já foi condenado por espancar homem no DF A liberdade dos PMs foi concedida após a associação Caserna protocolar um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo a defesa, o magistrado afirma que “as fotografias, de fato, demonstram que a vítima foi submetida a extrema violência física, levando-a inclusive a ser internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Brasília, em Águas Claras”. 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Policiais militares acusados de torturar soldado são colocados em liberdade Saiba quem são os PMs que foram presos: Marco Aurélio Teixeira, segundo-tenente Gabriel Saraiva, segundo-tenente Daniel Barboza, subtenente Wagner Santos, primeiro-sargento Fábio de Oliveira, segundo-tenente Elder de Oliveira Arruda, segundo-sargento Eduardo Ribeiro, segundo-sargento Rafael Pereira Miranda, terceiro-sargento Bruno Almeida, terceiro-sargento Danilo Lopes, cabo Rodrigo Dias, soldado Matheus Barros, soldado Diekson Peres, soldado Reniery Santa Rosa, capitão A Justiça, no entanto, impôs medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de o ao batalhão e de contato com qualquer dos investigados ou com a vítima. 6 imagensFechar modal.1 de 6Danilo Martins Pereira relatou ter sofrido agressão por oito horasIgo Estrela/Metrópoles2 de 6Soldado ou seis dias na unidade de terapia intensiva (UTI) Igo Estrela/Metrópoles3 de 6Para Danilo, objetivo dos superiores era mostrar que ele deveria desistirIgo Estrela/Metrópoles4 de 6Catorze pessoas foram presas após denúncia do miltiarIgo Estrela/Metrópoles5 de 6Danilo disse que pode ficar com sequelasIgo Estrela/Metrópoles6 de 6Soldado não quer mais seguir na carreira policialIgo Estrela/Metrópoles Veja o posicionamento da defesa de Danilo na íntegra: Na data de hoje tomamos conhecimento de que foi concedida medida liminar determinando a soltura dos investigados de terem participado da sessão de tortura do policial militar Danilo Martins Pereira. Na referida decisão, o eminente Des. Sandoval Oliveira esclarece que “segundo a ‘denúncia’, os pacientes, sob as ordens do Comandante do BPCHOQUE, TC QOPM Calebe Teixeira das Neves, tinham como missão afastar a vítima, Danilo Martins Pereira, do curso de formação para a PATAMO. A partir de então, logo no primeiro dia do referido curso, em 22 de abril de 2024, a vítima teria sido submetida pelos instrutores a diversas formas de tortura, física e psicológica”. Em continuidade, o magistrado afirma que “as fotografias, de fato, demonstram que a vítima foi submetida a extrema violência física, levando-a inclusive a ser internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Brasília, em Águas Claras” e que “a violência empregada contra o soldado se deu para que este assinasse ficha de desistência do curso, previamente preparado, e embora tenha resistido inicialmente, acabou cedendo após a série prolongada de abusos físicos e psicológicos”. Para justificar a ordem de soltura dos investigados, o magistrado alega que “apesar de o Ministério Público atribuir ao comandante da unidade a iniciativa de provocar a desistência da vítima do curso de formação, tendo-o como o mandante das atrocidades tendentes a levá-lo à desistência, não oficiou por sua prisão temporária, sequer apresentou fundamentos para o tratamento diferenciado” e que “A distinção evidenciada nas medidas impostas ao mandante e aos executores também não atende ao fundamento apresentado para tanto: risco concreto à investigação. Seja em razão do temor reverencial que decorre da posição hierárquica ou pelo grau de o funcional e documental, é razoável pressupor que o Comandante teria condições idênticas – ou mais amplas – de oferecer risco às investigações, do que seus comandados”. Em conclusão, alega não existirem “razões precisas a justificar o risco de a liberdade dos pacientes representar à apuração dos fatos”, mas nada diz a respeito do risco à integridade física e mental da vítima da tortura. Esta decisão foi concedida em caráter liminar e goza de reversibilidade, e ainda precisará ser referendada pelos demais Desembargadores responsáveis pela análise do habeas corpus impetrado pela defesa dos investigados. Vê-se, assim, que o motivo determinante para a soltura dos investigados não foi a ausência de indícios do crime ou de seus autores, mas tão-somente o fato de que o Comandante do Batalhão de Choque não teve sua prisão requerida, da mesma forma que seus comandados. De todo modo, nós continuamos acreditando no papel das instituições para fazerem prevalecer o Estado Democrático de Direito, e que a Polícia Militar, o Ministério Público e o Poder Judiciário do Distrito Federal irão dar as respostas que não só Danilo, mas a população do Distrito Federal, anseiam”. Quer ficar ligado em tudo o que rola no quadradinho? Siga o perfil do Metrópoles DF no Instagram. Receba notícias do Distrito Federal no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo. Basta ar o canal de notícias do Metrópoles DF. 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Decisão que soltou PMs ignorou risco à vítima, diz defesa de torturado

A liberdade dos policiais militares foi concedida após a associação Caserna protocolar um pedido de habeas corpus junto ao TJDFT

atualizado

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Igo Estrela/Metrópoles
Foto colorida de homem negro chorando
1 de 1 Foto colorida de homem negro chorando - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A defesa do soldado Danilo Martins Pereira (foto em destaque), que afirma ter sido torturado por colegas de farda durante o curso de formação do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque), disse que a decisão judicial que soltou os 14 policiais militares acusados pelo crime, nesta quinta-feira (2/5), não levou em conta o risco à integridade de seu cliente.

A liberdade dos PMs foi concedida após a associação Caserna protocolar um pedido de habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Segundo a defesa, o magistrado afirma que “as fotografias, de fato, demonstram que a vítima foi submetida a extrema violência física, levando-a inclusive a ser internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Brasília, em Águas Claras”.

Acrescenta, ainda, que “a violência empregada contra o soldado se deu para que este assinasse ficha de desistência do curso, previamente preparado, e embora tenha resistido inicialmente, acabou cedendo após a série prolongada de abusos físicos e psicológicos”.

“Vê-se, assim, que o motivo determinante para a soltura dos investigados não foi a ausência de indícios do crime ou de seus autores, mas tão-somente o fato de que o Comandante do Batalhão de Choque não teve sua prisão requerida, da mesma forma que seus comandados.”

Veja imagens das agressões:

6 imagens
Hematoma nas nádegas do militar
Danilo Martins também ficou com machucado na costela
Soldado denunciou policiais militares por tortura
Militar fazia curso para tentar entrar no Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
Roupas usadas por Danilo no treinamento
1 de 6

Ferimentos nas mãos de Danilo

Material cedido ao Metrópoles
2 de 6

Hematoma nas nádegas do militar

Material cedido ao Metrópoles
3 de 6

Danilo Martins também ficou com machucado na costela

Material cedido ao Metrópoles
4 de 6

Soldado denunciou policiais militares por tortura

Material cedido ao Metrópoles
5 de 6

Militar fazia curso para tentar entrar no Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)

Material cedido ao Metrópoles
6 de 6

Roupas usadas por Danilo no treinamento

Material cedido ao Metrópoles

Em conclusão, os representantes de Danilo Martins Pereira afirmam que “não existem razões precisas a justificar o risco de a liberdade dos pacientes [PMs presos] representar à apuração dos fatos, mas nada diz a respeito do risco à integridade física e mental da vítima da tortura”.

“Esta decisão foi concedida em caráter liminar e goza de reversibilidade, e ainda precisará ser referendada pelos demais desembargadores responsáveis pela análise do habeas corpus impetrado pela defesa dos investigados”, finalizou.

O grupo estava preso desde segunda-feira (29/4), por suspeita de terem envolvimento com as agressões a um colega de farda durante o curso de formação do Batalhão de Policiamento de Choque (BPChoque) da corporação local. Pela manhã, os PMs deixaram o 19º Batalhão da Polícia Militar (BPM), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde estavam detidos.

Policiais militares acusados de torturar soldado são colocados em liberdade

Saiba quem são os PMs que foram presos:

  • Marco Aurélio Teixeira, segundo-tenente
  • Gabriel Saraiva, segundo-tenente
  • Daniel Barboza, subtenente
  • Wagner Santos, primeiro-sargento
  • Fábio de Oliveira, segundo-tenente
  • Elder de Oliveira Arruda, segundo-sargento
  • Eduardo Ribeiro, segundo-sargento
  • Rafael Pereira Miranda, terceiro-sargento
  • Bruno Almeida, terceiro-sargento
  • Danilo Lopes, cabo
  • Rodrigo Dias, soldado
  • Matheus Barros, soldado
  • Diekson Peres, soldado
  • Reniery Santa Rosa, capitão

A Justiça, no entanto, impôs medidas cautelares diversas da prisão, como a proibição de o ao batalhão e de contato com qualquer dos investigados ou com a vítima.

6 imagens
Soldado ou seis dias na unidade de terapia intensiva (UTI)
Para Danilo, objetivo dos superiores era mostrar que ele deveria desistir
Catorze pessoas foram presas após denúncia do miltiar
Danilo disse que pode ficar com sequelas
Soldado não quer mais seguir na carreira policial
1 de 6

Danilo Martins Pereira relatou ter sofrido agressão por oito horas

Igo Estrela/Metrópoles
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Soldado ou seis dias na unidade de terapia intensiva (UTI)

Igo Estrela/Metrópoles
3 de 6

Para Danilo, objetivo dos superiores era mostrar que ele deveria desistir

Igo Estrela/Metrópoles
4 de 6

Catorze pessoas foram presas após denúncia do miltiar

Igo Estrela/Metrópoles
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Danilo disse que pode ficar com sequelas

Igo Estrela/Metrópoles
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Soldado não quer mais seguir na carreira policial

Igo Estrela/Metrópoles

Veja o posicionamento da defesa de Danilo na íntegra:

Na data de hoje tomamos conhecimento de que foi concedida medida liminar determinando a soltura dos investigados de terem participado da sessão de tortura do policial militar Danilo Martins Pereira.

Na referida decisão, o eminente Des. Sandoval Oliveira esclarece que “segundo a ‘denúncia’, os pacientes, sob as ordens do Comandante do BPCHOQUE, TC QOPM Calebe Teixeira das Neves, tinham como missão afastar a vítima, Danilo Martins Pereira, do curso de formação para a PATAMO. A partir de então, logo no primeiro dia do referido curso, em 22 de abril de 2024, a vítima teria sido submetida pelos instrutores a diversas formas de tortura, física e psicológica”.

Em continuidade, o magistrado afirma que “as fotografias, de fato, demonstram que a vítima foi submetida a extrema violência física, levando-a inclusive a ser internada na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Brasília, em Águas Claras” e que “a violência empregada contra o soldado se deu para que este assinasse ficha de desistência do curso, previamente preparado, e embora tenha resistido inicialmente, acabou cedendo após a série prolongada de abusos físicos e psicológicos”.

Para justificar a ordem de soltura dos investigados, o magistrado alega que “apesar de o Ministério Público atribuir ao comandante da unidade a iniciativa de provocar a desistência da vítima do curso de formação, tendo-o como o mandante das atrocidades tendentes a levá-lo à desistência, não oficiou por sua prisão temporária, sequer apresentou fundamentos para o tratamento diferenciado” e que “A distinção evidenciada nas medidas impostas ao mandante e aos executores também não atende ao fundamento apresentado para tanto: risco concreto à investigação. Seja em razão do temor reverencial que decorre da posição hierárquica ou pelo grau de o funcional e documental, é razoável pressupor que o Comandante teria condições idênticas – ou mais amplas – de oferecer risco às investigações, do que seus comandados”.

Em conclusão, alega não existirem “razões precisas a justificar o risco de a liberdade dos pacientes representar à apuração dos fatos”, mas nada diz a respeito do risco à integridade física e mental da vítima da tortura.

Esta decisão foi concedida em caráter liminar e goza de reversibilidade, e ainda precisará ser referendada pelos demais Desembargadores responsáveis pela análise do habeas corpus impetrado pela defesa dos investigados.

Vê-se, assim, que o motivo determinante para a soltura dos investigados não foi a ausência de indícios do crime ou de seus autores, mas tão-somente o fato de que o Comandante do Batalhão de Choque não teve sua prisão requerida, da mesma forma que seus comandados.

De todo modo, nós continuamos acreditando no papel das instituições para fazerem prevalecer o Estado Democrático de Direito, e que a Polícia Militar, o Ministério Público e o Poder Judiciário do Distrito Federal irão dar as respostas que não só Danilo, mas a população do Distrito Federal, anseiam”.

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