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Celina vai a reuniões de governadores com Pacheco e Lira sobre ICMS

Celina Leão e os demais governadores discutiram com os parlamentares a reforma tributária e alterações no ICMS

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Renato Alves/Agência Brasília
Governadores e Lira conversam sentados em mesa
1 de 1 Governadores e Lira conversam sentados em mesa - Foto: Renato Alves/Agência Brasília

A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), se reuniu na manhã desta terça-feira (14/2) com os presidentes do Senado e da Câmara, em Brasília. Além dela, também participaram dos encontros outros representantes de Executivos estaduais.

Em pauta, os chefes de Estado discutiram com os governadores a reforma tributária, alterações no Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e acordos costurados com o antigo governo.

A primeira reunião, com o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), ocorreu às 10h, na residência oficial da presidência do Senado. Em seguida, às 11h, Celina seguiu para a residência oficial da chefia da Câmara dos Deputados e se encontrou com Arthur Lira (PP-AL).

Além de Celina, estiveram presentes nas reuniões:

  • Governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil);
  • Governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil);
  • Governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT);
  • Governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT);
  • Vice-Governador de Tocantins, Laurez Moreira (PDT);
  • 1° Vice Presidente do COMSEFAZ, Cris Schimidt;
  • Procuradora-geral do DF – CONPEG, Ludmila Lavocat Galvão.
Julgamento no STF

O encontro com o Legislativo faz parte de um movimento dos governadores após o julgamento da ação do ICMS pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nessa segunda (13/2), por unanimidade, o plenário da Corte julgou constitucionais as regras que disciplinam a cobrança do ICMS em operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final e não ao contribuinte do tributo.

A decisão partiu de ação movida pelo governo do DF, que questionou alterações da Lei Kandir e alegou que a nova regra ou a considerar como fato gerador a mera circulação física de mercadorias ou serviços, o que distorce o critério material do ICMS, que é a circulação jurídica dos bens no comércio, com alteração de sua titularidade.

Entenda

No ano ado, o Congresso Nacional avalizou mudanças no modo de tributação do ICMS. Foram aprovadas duas leis complementares referentes ao tema — todas sancionadas e já em vigor.

A primeira fixou em até 18% o teto da alíquota do tributo quando incidente em bens e serviços relacionados a combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Uma outra proposição legislativa tratou da unificação da maneira de apuração do imposto também quando este incidir sobre combustíveis. Na prática, o ICMS ou a ser apurado por unidade de medida e não pelo percentual médio do produto comercializado nos postos.

As medidas foram questionadas e criticadas por governadores. Os gestores estaduais apontaram risco de perda de arrecadação com a nova legislação.

Em decisão recente, o STF determinou que o estado de Goiás seja ressarcido pelo rombo na arrecadação. A sentença deve abrir precedentes para que outros estados também consigam a compensação financeira.

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