Bar da Asa Sul é condenado por barulho noturno. Saiba valor da multa
Estabelecimento havia sido autuado duas vezes, segundo a Justiça do Distrito Federal, mas manteve volumes sonoros que incomodavam vizinhança
atualizado
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Por unanimidade, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um bar de Brasília por poluição sonora em área mista predominantemente residencial.
A turma negou negou recurso a um bar condenado em primeira instância e obrigado a reduzir os ruídos e a cumprir os limites sonoros legais, sob pena de multa.
A Justiça fixou multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 mil. Moradores de um condomínio próximo denunciaram a situação após a vizinhança reclamar de prejuízos ao sossego e bem-estar.
“O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, e a degradação da qualidade de vida lesa o direito indisponível à tranquilidade do indivíduo”, pontuou a desembargadora relatora do processo.
O bar havia sido autuado anteriormente pelo mesmo motivo, mas não chegou a adotar as medidas necessárias para adequar as atividades comerciais à lei.
O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) autuou o estabelecimento duas vezes por ultraagem dos limites de decibéis estabelecidos pela Lei Distrital nº 4.092/2008, também conhecida como “Lei do Silêncio”.
Em uma das fiscalizações, segundo o processo, houve registro de ruído de 59,9 decibéis (dB) no período noturno, quando o máximo permitido pela legislação é de 50 dB. O TJDFT manteve a decisão de primeira instância e destacou que a poluição sonora viola direitos constitucionais à saúde e a um meio ambiente equilibrado.
Ainda segundo o colegiado, o Código Civil assegura aos moradores o direito de exigir o fim de interferências que afetem o sossego domiciliar. A multa foi considerada proporcional para garantir o cumprimento da obrigação de não ultraar os limites legais de 55 dB no período diurno e de 50 dB no noturno.
A defesa do bar argumentou que os ruídos produzidos eram de intensidade inferior à de barulhos comuns em áreas urbanas, como tráfego de veículos, e que a medição não considerou a redução natural do som dentro dos apartamentos.
O estabelecimento ainda classificou a multa fixada pelo TJDFT como excessiva e capaz de inviabilizar as atividades do comércio.
O que diz o bar
Após a reportagem publicada, o Bar Oficina entrou em contato com a reportagem e enviou nota. Leia abaixo, na íntegra:
“O Oficina respeita a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e reafirma seu compromisso com a convivência harmoniosa entre as atividades comerciais e a comunidade da Asa Sul.
Desde sua inauguração, o estabelecimento tem atuado de forma responsável, em conformidade com a legislação vigente, promovendo um ambiente de cultura e lazer em Brasília. Lamentamos que moradores de um edifício vizinho tenham se sentido incomodados e, mesmo antes do desfecho judicial, já vínhamos adotando medidas para minimizar eventuais impactos sonoros.
Esclarecemos que, ao contrário do que foi divulgado em algumas publicações, não houve nenhuma autuação por poluição sonora antes do ajuizamento da ação judicial. As notificações emitidas pelo órgão ambiental ocorreram exclusivamente após o início do processo e vêm sendo tratadas com a seriedade necessária.
Permanecemos abertos ao diálogo e comprometidos em manter o Oficina como um espaço de encontro querido por tantas pessoas, sempre com o respeito que Brasília e seus moradores merecem”.