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Secretário do MJSP André Garcia Garcia explicou que a saída temporária permite que o apenado, em regime semiaberto, fortaleça seus laços familiares, sociais e comunitários, considerados aspectos fundamentais para a redução da reincidência criminal. “Esse direito, previsto na Lei de Execução Penal, não apenas humaniza a pena, mas também promove a dignidade do indivíduo, ao mesmo tempo, em que testa sua capacidade de cumprir as regras da sociedade”, disse. “Embora reconheçamos a necessidade de aprimorar os controles relacionados à saída temporária, é importante destacar que o percentual de abandono do benefício — ou seja, aqueles que não retornam para a unidade penal — é muito baixo em relação aos benefícios proporcionados pela reintegração social desses indivíduos. A grande maioria da população prisional que usufrui da saída temporária retorna às unidades normalmente, sem nenhum tipo de ocorrência”, finalizou. 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Saidinha de Natal: secretário do MJ se pronuncia sobre fuga de presos

Coluna revelou que mais de 2 mil presos que tiveram direito à saidinha de Natal não retornaram para a prisão

atualizado

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Presos de saidão saidinha de Natal Metrópoles
1 de 1 Presos de saidão saidinha de Natal Metrópoles - Foto: Seape-DF/Divulgação

O secretário Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), André Garcia, afirmou que a taxa de fuga de presos que tiveram direito à saidinha de Natal “é muito baixa” se comparada com os benefícios proporcionados pela reintegração social dos presos.

Levantamento feito pela coluna e publicado nessa quinta-feira (9/1) revelou que, de um total de 49.095 presos de 16 estados e do Distrito Federal que tiveram direito ao benefício entre o fim de 2024 e o início de 2023, 2.131 não retornaram, o equivalente a 4,3%.

Em comentário enviado à coluna, Garcia reconheceu a necessidade de aprimorar o monitoramento de presos durante a saidinha, mas acrescentou que o benefício é essecial para a reintegração dos presos na sociedade.

“No contexto do Plano Pena Justa, homologado pelo STF, a saída temporária se alinha ao compromisso de transformar o sistema prisional em um instrumento para a reintegração social do apenado. A execução de medidas como essa, combinada a políticas educacionais, laborais e de saúde, é essencial para que o sistema penal cumpra sua função social e constitucional, garantindo não apenas justiça, mas também segurança pública”, afirmou o secretário.

Secretário André Garcia Senappen fuga presídio federal mossoró
Secretário do MJSP André Garcia

Garcia explicou que a saída temporária permite que o apenado, em regime semiaberto, fortaleça seus laços familiares, sociais e comunitários, considerados aspectos fundamentais para a redução da reincidência criminal.

“Esse direito, previsto na Lei de Execução Penal, não apenas humaniza a pena, mas também promove a dignidade do indivíduo, ao mesmo tempo, em que testa sua capacidade de cumprir as regras da sociedade”, disse.

“Embora reconheçamos a necessidade de aprimorar os controles relacionados à saída temporária, é importante destacar que o percentual de abandono do benefício — ou seja, aqueles que não retornam para a unidade penal — é muito baixo em relação aos benefícios proporcionados pela reintegração social desses indivíduos. A grande maioria da população prisional que usufrui da saída temporária retorna às unidades normalmente, sem nenhum tipo de ocorrência”, finalizou.

Proporcionalmente, o Rio de Janeiro foi o estado que registrou a maior taxa de detentos que não retornaram da última saidinha de Natal. Dos 1.494 beneficiados, 210 (cerca de 14%) estão foragidos. Já em números absolutos, São Paulo lidera o ranking, com 1.292 “fujões”.

Também registraram fugas os estados do Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Pará, Amapá, Roraima, Sergipe, Ceará, Piauí, Maranhão e Bahia, além do Distrito Federal. Paraíba concedeu o benefício a 41 pessoas, mas só uma fugiu e já foi recapturada.

O Distrito Federal liberou 1.869 presidiários temporariamente no fim de ano, dos quais 27 (1,4%) não voltaram. Segundo a Secretaria de istração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF), dois se envolveram em ocorrência policial durante a saidinha de Natal.

Seis estados (Acre, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco e Tocantins) informaram que não concederam a saída temporária. Outros três (Alagoas, Rio Grande do Norte e Rondônia) não responderam e Minas Gerais informou não ter compilado os dados ainda. A coluna procurou todas as unidades federativas há uma semana.

Quem tem direito à Saidinha de Natal

A saidinha é concedida apenas a detentos que estejam no regime semiaberto (ou seja, que trabalham de dia e dormem na cadeia), que possuam bom comportamento e que tenham cumprido parte da pena (1/6 para réus que cumprem a primeira condenação, e 1/4 para reincidentes). Também não podem ter praticado faltas graves no último ano. A decisão é tomada pela Justiça, e o direito está previsto na Lei de Execuções Penais.

Quando o preso não retorna à unidade prisional após a saída temporária, ele é considerado foragido. Em regra, o detento perde o benefício do regime semiaberto. Ao ser recapturado, portanto, volta ao regime fechado. Essa mudança de regime é determinada pela Justiça.

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