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Penduricalho da Embrapa garante supersalários de até R$ 1 milhão

Empregados têm direito a uma licença especial que pode ser vendida para turbinar contracheque; Embrapa nega a existência de supersalário

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) paga um penduricalho, até então desconhecido do público em geral, que chega a R$ 1 milhão por empregado.

Tecnicamente chamada de licença especial, a gratificação é dada aos funcionários que foram itidos até o dia 24 de abril de 1998. Na prática, o empregado pode usufruir dos dias de descanso ou “vendê-los”, convertendo a licença em dinheiro. Isso pode ser feito de forma fracionada. Quem já tem 10 anos de Embrapa tem direito a 150 dias corridos. Depois desse prazo, é preciso acumular mais cinco anos de trabalho na instituição para ter direito a 90 dias consecutivos.

Do total de 7.556 empregados da Embrapa, 2.985 têm direito à licença especial. Esse número corresponde a 40% do quadro de funcionários da empresa.

Dados obtidos pela coluna via Lei de o à Informação (LAI) revelam que a Embrapa pagou R$ 78 milhões em licença especial em um período de quatro anos, de outubro de 2020 a setembro de 2024. Por ano, o gasto chega a R$ 25 milhões.

Por se tratar de uma verba indenizatória, o penduricalho não entra no abate-teto. Isso significa que as boladas milionárias são pagas integralmente, sem qualquer desconto na folha de pagamento e acima do teto constitucional do funcionalismo público, atualmente em R$ 44 mil, garantindo os supersalários.

O penduricalho de quase R$ 1 milhão

Nos quatro anos analisados pela coluna, 265 empregados receberam mais de R$ 100 mil em licença especial.

O líder do ranking é o pesquisador Luiz Paulo de Carvalho, que ganhou R$ 958,7 mil com a gratificação. O benefício foi pago em cinco parcelas, sendo uma em 2022, uma em 2023 e três em 2024. Ele está na empresa há quase 50 anos, é graduado em agronomia e mestre e doutor em genética e melhoramento.

Em seguida, a pesquisadora Jurema Iara Campos recebeu, de uma só vez, R$ 742 mil de licença especial. A gratificação foi depositada em maio do ano ado.

A empresa explicou que o pagamento ocorreu quando da rescisão contratual dela, que acumulou o benefício ao longo dos anos.

“A situação é um caso específico de rescisão contratual, na qual, além das verbas convencionais pagas em uma rescisão, foram pagos 405 dias de saldo de licença especial que o empregado acumulou durante a vigência do seu contrato e que não haviam sido convertidos em pecúnia e nem gozados”, informou a Embrapa, por meio de nota.

Confira o ranking:

O que a Embrapa diz sobre o penduricalho

A Embrapa argumentou que as verbas indenizatórias, como a licença especial, não são consideradas para limite do teto constitucional. “E por isso é possível que haja a impressão, em uma análise não pormenorizada, de percepção acima do limite.”

Dessa forma, a Embrapa informou que não há casos de empregado ou empregada que receba acima do limite constitucional.

A título de comparação, a empresa pública citou os casos em que os servidores recebem o abono pecuniário de férias. Esse adicional compõe a remuneração do empregado, mas, ainda assim, não está sujeito ao limite do teto constitucional.

Esse é o mesmo entendimento que faz com que juízes brasileiros recebam, todo mês, mais de R$ 200 mil. Os penduricalhos do Judiciário são pagos fora do teto constitucional, uma vez que são considerados verbas indenizatórias.

Segundo levantamento do Transparência Brasil, 69% dos 13,2 mil juízes e desembargadores pesquisados receberam entre R$ 100 mil e R$ 499 mil acima do teto em 2023. No total, os Tribunais de Justiça (TJs) pagaram ao menos R$ 4,47 bilhões em remunerações acima do teto constitucional naquele ano. O valor pode ser maior, pois há falhas na transparência dos contracheques de 9 dos 27 tribunais dos estados e do DF.

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Após a publicação da reportagem, a Embrapa enviou uma nota acrescentando que a licença especial é um direito que era assegurado aos servidores púbicos até 1998, não sendo, portanto, um benefício exclusivo aos empregados da estatal.

“Para os empregados contratados até 1998, o direito foi considerado adquirido e consiste na concessão de três meses a cada cinco anos de trabalho ininterrupto para afastamento remunerado ou conversão em pecúnia. Portanto, não é um benefício que os empregados recebem mensalmente”, explicou.

“Todos os valores pagos pela Embrapa a seus empregados atendem à legislação vigente no país, que estabelece direitos trabalhistas que não podem ser cortados. São direitos presentes em outras instituições públicas e também em instituições privadas, que precisam seguir a CLT”, acrescentou.

Veja a nota na íntegra:

  • O título “Penduricalho da Embrapa garante supersalários de até R$ 1 milhão” não reflete a verdade. Nenhum dos 7.514 empregados da Empresa recebe salário além do teto fixado pelo governo federal, que é de R$ 44.008,52. A Embrapa respeita as normas relativas ao teto constitucional e corta da remuneração de seus empregados o que excede esse limite, conforme a Constituição Federal.
  • Não há penduricalho mensal na Embrapa. Os valores citados pelo colunista em questão são referentes à licença-prêmio, direito que era assegurado aos servidores púbicos até 1998, não sendo, portanto, um benefício exclusivo aos empregados da estatal. Para os empregados contratados até 1998, o direito foi considerado adquirido e consiste na concessão de três meses a cada cinco anos de trabalho ininterrupto para afastamento remunerado ou conversão em pecúnia. Portanto, não é um benefício que os empregados recebem mensalmente.
  • O caso de Jurema Iara Campos, citado em destaque na matéria, é específico de rescisão contratual, como em toda empresa regida pela CLT. Só que, além das verbas convencionais, foram pagos também 405 dias de saldo de licença especial que a empregada acumulou durante a vigência do seu contrato e que não havia sido convertido em pecúnia e nem gozados. O outro caso ressaltado, de Luiz Paulo de Carvalho, hoje afastado da Embrapa, também se refere ao acúmulo de licenças ao longo da sua trajetória produtiva.
  • Todos os valores pagos pela Embrapa a seus empregados atendem à legislação vigente no País, que estabelece direitos trabalhistas que não podem ser cortados. São direitos presentes em outras instituições públicas e também em instituições privadas, que precisam seguir a CLT.
  • Em tabela apresentada na matéria, o título “Total de pagamentos da licença especial por mês (em R$)” mais uma vez não reflete a verdade. De acordo com conteúdo já citado nesta nota, reiteramos que esses pagamentos não são mensais.
  • Vale destacar que a Embrapa é uma empresa pública, reconhecida nacional e internacionalmente, que sempre se pautou por cumprir as legislações vigentes, garantindo total transparência e entregas de valor à sociedade

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