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TRT-1: desembargadores condenados receberam R$ 6,9 mi longe do cargo

Organização criminosa do TRT-1 seria liderada pelo ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel

atualizado

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Arte/Metrópoles
TRT-1
1 de 1 TRT-1 - Foto: Arte/Metrópoles

Os três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) condenados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam R$ 6,9 milhões desde que foram afastados do cargo, em fevereiro de 2021, até fevereiro deste ano, mostra levantamento da coluna com base em dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O trio estava em prisão domiciliar durante parte desse período.

Saiba quanto cada um recebeu ao longo de quase 3 anos:

  • Marcos Pinto da Cruz: R$ 2.032.554,87;
  • José da Fonseca Martins Junior: R$ 2.195.936,92;
  • Fernando Antonio Zorzenon da Silva: R$ 2.704.551,89.

Cruz foi punido com 20 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, mais 54 dias-multa. Já Martins Junior recebeu pena de 16 anos e 3 meses e 48 dias-multa e Fernando Antonio Zorzenon da Silva foi condenado a 10 anos e 5 meses de prisão, mais 1 salário mínimo de multa – ambos chegaram a presidir o TRT-1.

Todos devem perder os cargos, conforme a decisão da Corte Especial do STJ na última quinta-feira (13/3). Ainda cabe recurso. Outro investigado, o desembargador do TRT-1 Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, foi absolvido.

Desembargadores do TRT-1

Denúncia contra desembargadores do TRT-1

As investigações do Ministério Público Federal (MPF) demonstraram que três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) teriam recebido propina para incluir empresas e organizações sociais (OSs) no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. Os réus estavam afastados do cargo durante a investigação.

A denúncia do MPF, ocorrida em fevereiro de 2022, incluía mais pessoas, como o ex-governador do Rio Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, que fechou acordo de delação premiada. No entanto, a relatora do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, determinou o desmembramento da ação penal, mantendo apenas os quatro desembargadores como réus no STJ, porque o grupo detém foro por prerrogativa de função.

As investigações do Ministério Público Federal (MPF) demonstraram que os magistrados do TRT-1 teriam recebido propina para incluir empresas e organizações sociais (OSs) no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro. O julgamento estava suspenso desde 6 de dezembro de 2023, quando o ministro Og Fernandes pediu vista, isto é, mais tempo para analisar o processo.

Sede do TRT-1
Sede do TRT-1, no Rio de Janeiro

A denúncia do MPF, ocorrida em fevereiro de 2022, incluía mais pessoas, como o ex-governador do Rio Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos, que fechou acordo de delação premiada. No entanto, a relatora, Nancy Andrighi, determinou o desmembramento da ação penal, mantendo apenas os quatro desembargadores como réus no STJ, porque o grupo detém foro por prerrogativa de função.

Funcionava assim: havia OSs com dívidas trabalhistas na Justiça e valores a receber do governo. Cruz, então, teria procurado Santos para que o estado depositasse o montante judicialmente, incluindo a organização no plano especial, em vez de pagar diretamente.

As OSs, por sua vez, precisavam contratar escritório de advocacia por indicação do magistrado do TRT-1 para que parte dos honorários asse para os investigados. Empresas e consórcios com dívidas trabalhistas também participaram do esquema milionário.

O esquema milionário de corrupção orquestrado por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região (TRT-1) contou com participação da irmã de um deles, a advogada Eduarda Pinto da Cruz., que intermediaria o pagamento da propina por meio do pagamento de honorários advocatícios. As informações constam em denúncia do MPF, dentro do processo obtido pela coluna.

“Para dar prosseguimento ao ilícito, depois de recrutada por EDMAR DOS SANTOS e WILSON JOSÉ WITZEL, a organização social deveria contratar a advogada EDUARDA PINTO DA CRUZ, irmã do Desembargador MARCOS PINTO DA CRUZ, por intermédio de outro escritório de advocacia, que, após receber seus honorários, restituiria os valores para os participantes do ilícito”, diz a denúncia.

3 imagens
José da Fonseca Martins Junior, do TRT-1
Fernando Antonio Zorzenon da Silva, do TRT-1
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Marcos Pinto da Cruz, do TRT-1

2 de 3

José da Fonseca Martins Junior, do TRT-1

3 de 3

Fernando Antonio Zorzenon da Silva, do TRT-1

Votos no STJ

No voto, a relatora acolheu parcialmente a denúncia e lembrou que a propina viria do pagamento de honorários advocatícios. Também citou que a investigação comprovou o esquema a partir da quebra de sigilo bancário dos investigados e da apreensão de aparelhos telefônicos.

“É de clareza cartesiana a associação delitiva formada entre desembargadores, advogados e altos membros do Poder Executivo estadual, para o fim de cometer os crimes de corrupção ativa e iva, peculato e lavagem de capitais, com intrincada mecânica de cooptação e divisão de tarefas”, disse Andrighi em sessão anterior.

Mensagens também mostram a cooptação de pessoas jurídicas para a organização, lembra a relatora. Seguiram o voto dela os ministros Humberto Martins (revisor), Francisco Falcão, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell e Sérgio Kukina e a ex-ministra Assusete Magalhães, hoje aposentada.

Já Og Fernandes divergiu parcialmente, com um voto mais brando: condenou Cruz a 15 anos e 3 meses e Martins a 9 anos, 7 meses e 16 dias e absolveu Zorzenon e Rodrigues. O ministro Antonio Carlos Ferreira concordou com o posicionamento dele.

O ministro Raul Araújo, por sua vez, seguiu o voto de Fernandes, com uma única divergência: Cruz deve receber pena de 18 anos e 6 meses em regime inicialmente fechado. O trio do TRT-1 também deverá perder o cargo.

O ministro Marco Buzzi apresentou uma quarta posição. Condenou Cruz a 19 anos e 3 meses e seguiu o restante do voto de Fernandes. Os demais ministros estavam impedidos ou não participaram da primeira sessão de julgamento.

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